TERMOS DO VENDEDOR
PAINEL GODS
PARTE I — HABILITAÇÃO, KYC, ACEITAÇÃO, TITULARIDADE E DASHBOARD DO VENDEDOR
1. OBJETO E APLICAÇÃO DOS TERMOS DO VENDEDOR
1.1. Objeto
Estes Termos do Vendedor estabelecem as condições específicas aplicáveis aos Usuários que pretendam anunciar, oferecer, comercializar, entregar ou executar produtos e serviços por meio do Painel Gods.
1.2. Complementação aos Termos de Uso
Estes Termos complementam os Termos e Condições de Uso do Painel Gods e deverão ser interpretados conjuntamente com eles.
1.3. Aplicação específica
Em matérias diretamente relacionadas à atividade do Vendedor, estes Termos estabelecerão as regras específicas aplicáveis, sem afastar as disposições gerais dos Termos e Condições de Uso ou normas legais obrigatórias.
1.4. Documentos complementares
Também poderão integrar a relação do Vendedor com o Painel Gods, conforme a matéria:
a) Política de Reembolso e Disputas;
b) Política de Privacidade;
c) Política de Cookies;
d) Política de Produtos e Serviços Proibidos;
e) condições específicas de determinada funcionalidade; e
f) outros documentos oficiais expressamente apresentados como integrantes da relação contratual.
1.5. Ausência de autorização automática
A criação de conta no Painel Gods, a realização de compras ou a utilização de funcionalidades destinadas aos Compradores não confere automaticamente autorização para atuar como Vendedor.
A atividade de venda dependerá de habilitação específica nos termos deste documento.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Aplicação das definições gerais
As expressões definidas nos Termos e Condições de Uso conservarão, em regra, o mesmo significado nestes Termos do Vendedor.
2.2. Vendedor
Para estes Termos, considera-se Vendedor o Usuário habilitado pelo Painel Gods para utilizar funcionalidades destinadas à oferta e comercialização de produtos ou serviços.
2.3. Candidato a Vendedor
Considera-se Candidato a Vendedor o Usuário que tenha iniciado ou submetido processo de habilitação para venda, mas ainda não tenha recebido autorização para exercer essa atividade.
2.4. Dashboard do Vendedor
É a área exclusiva disponibilizada ao Vendedor habilitado para gerenciamento de suas atividades comerciais na Plataforma, podendo incluir, conforme as funcionalidades disponíveis:
a) Anúncios;
b) Pedidos;
c) vendas;
d) Chat;
e) entregas;
f) Disputas;
g) Taxa do Vendedor;
h) plano;
i) retenções;
j) saldos;
k) bloqueios;
l) Reserva de Segurança;
m) saques;
n) histórico financeiro;
o) informações de KYC;
p) notificações; e
q) outras ferramentas relacionadas à atividade de venda.
2.5. KYC
KYC corresponde ao conjunto de procedimentos utilizados pelo Painel Gods ou por prestadores legitimamente contratados para verificar identidade, titularidade, autenticidade de informações e documentos e outros elementos necessários à segurança, prevenção à fraude, habilitação e manutenção da atividade do Vendedor.
2.6. Titular KYC
É a pessoa cuja identidade foi validada no procedimento de KYC e à qual ficará vinculada a atividade de venda, ressalvada a estrutura específica de Conta sob Responsabilidade Legal prevista nestes Termos.
2.7. Taxa do Vendedor
É a remuneração devida ao Painel Gods sobre a venda, calculada de acordo com o plano aplicável ao Vendedor e disciplinada especificamente na Parte III destes Termos.
2.8. Taxa de Serviço do Comprador
É a cobrança realizada separadamente ao Comprador, atualmente correspondente a 8,99% (oito vírgula noventa e nove por cento) do preço do produto ou serviço, independentemente do plano do Vendedor.
A Taxa de Serviço do Comprador não constitui parte da remuneração do Vendedor e não se confunde com a Taxa do Vendedor.
2.9. Venda Qualificada
É a venda que preencha cumulativamente os requisitos estabelecidos nestes Termos para fins de progressão do regime inicial de retenção de 20 (vinte) dias para o regime de 9 (nove) dias.
2.10. Saldo em Retenção, Saldo Disponível, Saldo Bloqueado, Reserva de Segurança e Saldo Devedor
Essas expressões possuem o significado estabelecido nos Termos e Condições de Uso e serão detalhadas nas Partes financeiras destes Termos do Vendedor.
3. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO COMO VENDEDOR
3.1. Habilitação específica
Para atuar como Vendedor, o Usuário deverá concluir o processo de habilitação exigido pelo Painel Gods.
3.2. Requisitos
O processo poderá compreender, conforme a necessidade legítima da Plataforma e observada a legislação aplicável:
a) fornecimento de informações cadastrais;
b) identificação do titular;
c) CPF e demais informações necessárias à identificação;
d) documentos de identificação;
e) validação de titularidade;
f) informações de contato;
g) verificações de segurança;
h) procedimentos de prevenção à fraude;
i) KYC;
j) verificação de dados financeiros necessários à futura realização de saques;
k) aceite destes Termos do Vendedor; e
l) outras verificações proporcionais e justificadas pela natureza da atividade ou pelo risco identificado.
3.3. Veracidade
Todas as informações e documentos apresentados deverão ser verdadeiros, legítimos, atuais e pertencentes ao respectivo titular ou regularmente apresentados por pessoa juridicamente autorizada.
3.4. Proibição de identidade de terceiro
É proibido utilizar identidade, CPF, documento, conta financeira ou qualquer outro dado de terceiro com finalidade de ocultar o verdadeiro responsável pela atividade de venda ou contornar os procedimentos de habilitação.
3.5. Documentação adulterada
A apresentação deliberada de documento falso, adulterado, furtado, obtido ilicitamente ou pertencente a terceiro sem autorização poderá resultar em:
a) rejeição da habilitação;
b) suspensão preventiva;
c) suspensão ou encerramento da atividade de venda;
d) bloqueios financeiramente justificados nos termos aplicáveis;
e) preservação de evidências; e
f) outras medidas legalmente cabíveis.
3.6. Ausência de aprovação automática
A apresentação dos documentos e o preenchimento dos requisitos não garantem aprovação automática. O Painel Gods poderá analisar a consistência das informações, segurança, risco de fraude e atendimento aos critérios legítimos de habilitação.
3.6.1. Proteção dos mecanismos de segurança
O Painel Gods não será obrigado a revelar critérios, parâmetros, sinais, modelos, regras, indicadores ou mecanismos internos cuja divulgação possa comprometer a segurança da Plataforma, a prevenção à fraude, a integridade dos procedimentos de KYC ou a eficácia de seus sistemas de análise de risco, sem prejuízo das informações, explicações e direitos que devam ser disponibilizados por força da legislação aplicável.
3.7. Decisão de habilitação
A aprovação ou rejeição deverá decorrer de critérios legítimos relacionados à segurança, integridade da Plataforma, cumprimento contratual, prevenção à fraude ou requisitos necessários ao funcionamento da atividade de venda, não podendo ser utilizada de maneira discriminatória, arbitrária ou contrária à legislação.
4. KYC E VERIFICAÇÃO DE IDENTIDADE
4.1. Finalidades
O KYC poderá ser utilizado, entre outras finalidades legítimas, para:
a) confirmar a identidade do Vendedor;
b) reduzir utilização de identidades falsas ou de terceiros;
c) prevenir fraude;
d) proteger Compradores, Vendedores e a Plataforma;
e) verificar titularidade;
f) proteger saques;
g) investigar inconsistências relevantes;
h) proteger a integridade das transações;
i) permitir exercício regular de direitos; e
j) cumprir obrigações legais ou determinações válidas quando aplicáveis.
4.2. Dados tratados
O processo poderá envolver os dados estritamente necessários e adequados à finalidade correspondente, observadas a legislação de proteção de dados e a Política de Privacidade.
4.3. Verificação por terceiros
O Painel Gods poderá utilizar prestadores especializados para auxiliar na verificação de identidade, documentos, autenticidade, segurança ou prevenção à fraude, observadas as exigências aplicáveis de proteção de dados.
4.4. Dados sensíveis e biometria
Caso determinada verificação envolva dados pessoais sensíveis, inclusive dados biométricos, seu tratamento dependerá de fundamento jurídico válido e deverá observar necessidade, proporcionalidade, segurança, transparência e as demais exigências da legislação aplicável.
4.5. Necessidade
O Painel Gods buscará limitar as verificações aos dados e procedimentos razoavelmente necessários às respectivas finalidades, considerando, quando adequado, alternativas menos invasivas capazes de atingir nível de segurança compatível.
4.6. Recusa ou impossibilidade de verificação
Quando determinada informação ou verificação for legitimamente necessária para confirmar identidade, titularidade, segurança ou requisito essencial da atividade de venda e não puder ser concluída, a habilitação poderá:
a) permanecer pendente;
b) ser recusada;
c) ser temporariamente suspensa; ou
d) ter determinadas funcionalidades restringidas, enquanto não for possível concluir a verificação necessária.
4.7. Ausência de conclusão automática de fraude
A impossibilidade de concluir uma verificação não significa, isoladamente, que o Usuário praticou fraude ou ilícito.
4.8. Ferramentas automatizadas e semiautomatizadas
O Painel Gods poderá utilizar ferramentas automatizadas ou semiautomatizadas como apoio aos procedimentos de verificação de identidade, segurança, prevenção à fraude e análise de risco, observada a legislação aplicável.
A utilização dessas ferramentas não autoriza tratamento discriminatório, arbitrário ou incompatível com os direitos dos titulares de dados pessoais.
Quando uma decisão que produza efeitos sobre os interesses do titular for tomada unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais, serão observados os direitos assegurados pela legislação aplicável, inclusive o direito de solicitar sua revisão quando cabível.
4.9. Informações sobre decisões automatizadas
Quando exigido pela legislação aplicável e mediante solicitação legítima do titular, o Painel Gods fornecerá informações claras e adequadas acerca dos critérios e procedimentos utilizados em decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial e os limites necessários à proteção dos mecanismos de segurança e prevenção à fraude.
5. REVALIDAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO KYC
5.1. Continuidade da verificação
A aprovação inicial do KYC não impede verificações posteriores quando existir fundamento legítimo.
5.2. Hipóteses de revalidação
O Painel Gods poderá solicitar atualização ou nova verificação, especialmente em caso de:
a) alteração relevante de dados cadastrais;
b) alteração de dados financeiros;
c) alteração da chave Pix utilizada para saque;
d) tentativa de alteração de titularidade;
e) recuperação de conta;
f) acesso considerado atípico;
g) indício razoável de comprometimento da conta;
h) inconsistência documental;
i) suspeita fundamentada de fraude;
j) comportamento financeiro incompatível com o histórico e acompanhado de outros elementos de risco;
k) necessidade relacionada à segurança;
l) obrigação legal ou determinação válida; ou
m) necessidade legítima de atualização periódica compatível com o risco da atividade.
5.3. Medidas durante a revalidação
Enquanto a revalidação estiver pendente, poderão ser aplicadas, conforme a necessidade e proporcionalidade:
a) autenticação adicional;
b) restrição de alteração cadastral;
c) restrição de publicação de novos Anúncios;
d) suspensão temporária de saques;
e) restrição de funcionalidades sensíveis; ou
f) outras medidas necessárias à proteção da conta e dos valores envolvidos.
5.4. Valores
A revalidação de KYC não transforma automaticamente saldo legítimo do Vendedor em receita do Painel Gods. Eventual retenção, bloqueio, Reserva de Segurança, compensação ou utilização de valores dependerá das hipóteses previstas nos Termos e Condições de Uso e nestes Termos do Vendedor.
6. TITULARIDADE FINANCEIRA E SAQUES
6.1. Mesma titularidade
Os saques do Vendedor serão realizados exclusivamente através de Pix ou de outro método oficialmente disponibilizado futuramente pelo Painel Gods, sempre observada a correspondência de titularidade exigida nestes Termos.
6.2. Titular do KYC
A chave Pix e o destino financeiro utilizado para saque deverão corresponder à titularidade da pessoa aprovada no KYC e responsável pela atividade de venda.
Não será permitido ao Vendedor indicar terceiro como beneficiário do saque para substituir sua própria titularidade.
6.3. Proibição de saque para terceiro
O Vendedor não poderá solicitar, direcionar ou estruturar saque para conta, chave Pix ou instrumento financeiro pertencente a terceiro com finalidade de contornar:
a) KYC;
b) titularidade;
c) bloqueio;
d) medida de segurança;
e) obrigação financeira;
f) Saldo Devedor; ou
g) qualquer outra regra legítima da Plataforma.
6.4. Alteração de chave Pix
A inclusão ou alteração de chave Pix poderá resultar em:
a) verificação de titularidade;
b) nova autenticação;
c) confirmação adicional;
d) solicitação de documentos; e
e) suspensão temporária do saque pelo período razoavelmente necessário à verificação de segurança.
6.5. Divergência de titularidade
Se houver divergência entre o titular aprovado no KYC e o titular do destino financeiro, o saque será recusado ou permanecerá suspenso até a regularização da divergência e conclusão das verificações aplicáveis.
6.6. Conta sob Responsabilidade Legal
Na Conta sob Responsabilidade Legal, o destino financeiro para saque deverá corresponder à titularidade do adulto responsável aprovado no KYC.
6.7. Saque não extingue obrigações
A realização de saque não extingue responsabilidade posteriormente apurada e validamente relacionada às vendas do Vendedor, inclusive quanto a reembolsos, chargebacks, MED, reversões, Saldo Devedor ou outras obrigações previstas nestes Termos.
7. CONTA SOB RESPONSABILIDADE LEGAL
7.1. Aplicação
Quando a participação de pessoa menor de idade na atividade de venda depender juridicamente de representação ou assistência, deverá ser utilizada a estrutura de Conta sob Responsabilidade Legal, conforme os Termos e Condições de Uso e a legislação aplicável.
7.2. Responsável legal
Nessa estrutura, o adulto juridicamente responsável será o titular contratual da atividade de venda perante o Painel Gods.
7.3. Obrigações do responsável
Caberá ao responsável legal, conforme aplicável:
a) realizar o KYC;
b) fornecer seus próprios dados e documentos;
c) aceitar estes Termos do Vendedor;
d) assumir a responsabilidade contratual pela atividade de venda;
e) supervisionar a participação do menor;
f) manter o controle adequado da conta;
g) cumprir as obrigações financeiras relacionadas à atividade; e
h) receber os saques na titularidade correspondente ao KYC.
7.4. Dashboard
O Dashboard do Vendedor permanecerá juridicamente vinculado ao adulto responsável aprovado no KYC.
7.5. Proibição de simulação
Não será permitido apresentar documentos de adulto de forma a fazer parecer que pertencem ao menor ou ocultar deliberadamente a estrutura real da atividade.
7.6. Proteção do menor
O Painel Gods poderá aplicar verificações, limitações e medidas adicionais destinadas à proteção de crianças e adolescentes quando necessárias ou exigidas pela legislação.
7.7. Melhor interesse
Qualquer tratamento de dados pessoais relacionado à participação de crianças ou adolescentes deverá observar as regras legais aplicáveis e seu melhor interesse.
8. ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO VENDEDOR
8.1. Aceite específico
A habilitação para venda dependerá da aceitação destes Termos do Vendedor.
8.2. Aceite separado
A aceitação dos Termos e Condições de Uso gerais não substituirá o aceite específico destes Termos do Vendedor.
8.3. Momento do aceite
O aceite poderá ser solicitado durante o processo de habilitação, antes da ativação do Dashboard do Vendedor ou antes da utilização de funcionalidades exclusivas de venda.
8.4. Destaque obrigatório das condições relevantes
Antes da conclusão do aceite, o Painel Gods apresentará de forma clara e destacada as principais condições econômicas e de risco aplicáveis ao Vendedor, especialmente:
a) Taxa do Vendedor;
b) plano aplicável;
c) retenção inicial de 20 (vinte) dias;
d) requisitos para progressão ao regime de 9 (nove) dias;
e) condições para saque;
f) bloqueios;
g) Reserva de Segurança;
h) reembolsos;
i) Disputas;
j) responsabilidade por chargebacks;
k) MED;
l) reversões;
m) Saldo Devedor; e
n) possibilidade de utilização ou compensação de créditos quando juridicamente aplicável.
8.5. Declaração de aceite
O fluxo de habilitação poderá conter declaração equivalente a:
“Declaro que li e aceito os Termos do Vendedor do Painel Gods, incluindo as regras relativas a taxas, pagamentos, retenções, saques, bloqueios, reembolsos, Disputas, chargebacks, MED, reversões, compensação de valores e Saldo Devedor.”
8.6. Registro
O Painel Gods poderá registrar, observada a legislação aplicável:
a) conta relacionada;
b) identificação do titular;
c) versão dos Termos;
d) data e horário;
e) evento eletrônico de aceite; e
f) registros técnicos razoavelmente necessários à comprovação da manifestação de vontade.
8.7. Consulta posterior
A versão vigente destes Termos deverá permanecer disponível ao Vendedor em local apropriado da Plataforma.
8.8. Acesso ao Dashboard
O acesso e a utilização do Dashboard após a habilitação permanecerão condicionados ao cumprimento destes Termos e das demais regras aplicáveis à atividade de venda.
9. DASHBOARD DO VENDEDOR
9.1. Liberação
Após a habilitação, o Painel Gods poderá liberar ao Vendedor acesso ao Dashboard.
9.2. Natureza do acesso
O Dashboard constitui funcionalidade destinada exclusivamente ao gerenciamento da atividade do Vendedor na Plataforma.
9.3. Informações
O Dashboard poderá apresentar, conforme as funcionalidades existentes:
a) vendas;
b) Pedidos;
c) status de entrega;
d) Disputas;
e) preço bruto;
f) Taxa do Vendedor;
g) valor líquido atribuível ao Vendedor;
h) Saldo em Retenção;
i) Saldo Disponível;
j) Saldo Bloqueado;
k) Reserva de Segurança;
l) Saldo Devedor;
m) saques;
n) reembolsos;
o) chargebacks;
p) MED;
q) reversões;
r) compensações;
s) plano;
t) histórico; e
u) notificações relevantes.
9.4. Registros financeiros
As informações financeiras deverão observar as regras previstas nos Termos e Condições de Uso e nas Partes financeiras destes Termos.
9.5. Correção de erro
Erro técnico evidente no Dashboard poderá ser corrigido para refletir a operação efetivamente realizada, sem que isso autorize alteração arbitrária de saldo.
9.6. Segurança
O Vendedor deverá proteger suas credenciais e não permitir que terceiros utilizem o Dashboard para contornar regras de titularidade, KYC, segurança ou responsabilidade.
9.7. Acesso por auxiliares
Caso o Painel Gods disponibilize futuramente funcionalidade específica para usuários auxiliares, funcionários, colaboradores ou outros perfis autorizados, o respectivo acesso deverá ocorrer através dos mecanismos oficialmente disponibilizados, e não mediante compartilhamento inseguro da credencial principal.
10. MANUTENÇÃO DA HABILITAÇÃO
10.1. Natureza continuada
A habilitação como Vendedor não constitui autorização irrevogável ou permanente.
10.2. Condições de manutenção
Para permanecer habilitado, o Vendedor deverá:
a) manter dados verdadeiros e atualizados;
b) preservar a segurança da conta;
c) cumprir estes Termos;
d) cumprir os Termos e Condições de Uso;
e) observar as políticas aplicáveis;
f) cooperar com verificações legítimas;
g) manter regularidade de titularidade;
h) não praticar fraude ou manipulação;
i) não comercializar produtos ou serviços proibidos; e
j) cumprir as obrigações relacionadas às suas vendas.
10.3. Reavaliação
A habilitação poderá ser reavaliada quando surgirem fatos relevantes relacionados a segurança, fraude, KYC, cumprimento contratual, risco financeiro ou obrigação legal.
10.4. Medidas
Dependendo da natureza e gravidade da ocorrência, o Painel Gods poderá:
a) solicitar esclarecimentos;
b) solicitar documentos;
c) exigir nova verificação;
d) restringir temporariamente funcionalidades;
e) suspender saques;
f) suspender a atividade de venda;
g) suspender preventivamente a conta; ou
h) aplicar outras medidas previstas nos documentos aplicáveis.
10.5. Encerramento
Violações graves ou suficientemente comprovadas poderão resultar no encerramento da habilitação ou da conta, observadas as regras dos Termos e Condições de Uso.
10.6. Efeitos financeiros
A suspensão ou encerramento da habilitação não extingue obrigações relacionadas a vendas anteriores. Permanecerão aplicáveis, conforme o caso, as regras relativas a:
a) Pedidos;
b) entrega;
c) Disputas;
d) reembolsos;
e) retenções;
f) chargebacks;
g) MED;
h) reversões;
i) bloqueios;
j) Reserva de Segurança;
k) Saldo Devedor;
l) compensações juridicamente aplicáveis; e
m) demais obrigações anteriormente constituídas.
11. PROTEÇÃO DE DADOS NO PROCESSO DE HABILITAÇÃO
11.1. Tratamento de dados
Os dados pessoais utilizados para habilitação, KYC, segurança, autenticação, prevenção à fraude, titularidade e proteção financeira serão tratados conforme a legislação aplicável e a Política de Privacidade do Painel Gods.
11.2. Finalidade e necessidade
O tratamento deverá observar, entre outros, os princípios de finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção, transparência e responsabilização previstos na legislação de proteção de dados.
11.3. Bases jurídicas
O tratamento poderá ocorrer com fundamento nas hipóteses legais aplicáveis à respectiva finalidade, incluindo, quando cabível:
a) execução de contrato ou procedimentos preliminares;
b) cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
c) exercício regular de direitos;
d) legítimo interesse, quando juridicamente aplicável e observados seus requisitos; e
e) prevenção à fraude e segurança em processos de identificação e autenticação, nas hipóteses previstas pela legislação.
11.4. Segurança
O Painel Gods adotará medidas técnicas e administrativas adequadas para proteção dos dados pessoais sob sua responsabilidade, observados os riscos da atividade e as exigências legais aplicáveis.
11.5. Retenção
Dados e documentos relacionados ao KYC e à atividade do Vendedor poderão ser conservados pelo período necessário às finalidades legítimas e juridicamente permitidas, inclusive para cumprimento de obrigação legal, prevenção à fraude, exercício regular de direitos e defesa em processos.
11.6. Encerramento da conta
O encerramento da conta não implica necessariamente eliminação imediata de todos os dados relacionados ao Vendedor quando sua conservação permanecer juridicamente autorizada ou necessária.
11.7. Detalhamento
Informações adicionais sobre categorias de dados, finalidades, compartilhamentos, retenção, segurança e direitos dos titulares serão apresentadas na Política de Privacidade.
12. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES DA PARTE I
12.1. Integração
Esta Parte deverá ser interpretada conjuntamente com os Termos e Condições de Uso do Painel Gods.
12.2. Regras financeiras
Planos, Taxa do Vendedor, retenções, saldos e saques serão detalhados na Parte III destes Termos.
12.3. Responsabilidade financeira
Disputas, reembolsos, chargebacks, MED, reversões, Saldo Devedor e compensação serão detalhados especialmente na Parte IV.
12.4. Suspensão e risco
Reserva de Segurança, bloqueios, risco, suspensão e encerramento serão complementados pela Parte V.
12.5. Normas obrigatórias
Nenhuma disposição desta Parte será interpretada de forma a afastar direito ou obrigação cuja exclusão seja proibida pela legislação brasileira.
PARTE II — ANÚNCIOS, VENDAS, PEDIDOS, ENTREGA, CHAT, EVIDÊNCIAS E OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR
13. RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR PELOS ANÚNCIOS
13.1. Responsabilidade pelo Anúncio
O Vendedor é responsável pelas informações, declarações, imagens, arquivos, descrições, condições e demais elementos inseridos ou utilizados em seus Anúncios, sem prejuízo das responsabilidades que a legislação eventualmente atribua ao Painel Gods.
13.2. Veracidade
Todo Anúncio deverá apresentar informações verdadeiras, claras e compatíveis com o produto ou serviço efetivamente oferecido.
13.3. Informações essenciais
O Vendedor deverá informar, conforme a natureza do produto ou serviço:
a) descrição;
b) características essenciais;
c) conteúdo ou escopo;
d) formato;
e) requisitos necessários;
f) limitações relevantes;
g) compatibilidade, quando aplicável;
h) condições de utilização;
i) prazo de entrega ou execução;
j) etapas relevantes do serviço, quando existentes;
k) informações necessárias à decisão de compra; e
l) outras condições materiais da oferta.
13.4. Omissões relevantes
É proibido omitir informação materialmente relevante para a decisão de compra ou para a utilização normal do produto ou serviço.
13.5. Informações enganosas
É proibida a utilização de:
a) descrição falsa;
b) imagem capaz de induzir o Comprador a erro relevante;
c) informação contraditória;
d) promessa sabidamente impossível;
e) característica inexistente;
f) falsa limitação de estoque ou disponibilidade;
g) falsa urgência;
h) falsa promoção;
i) declaração enganosa sobre resultado, origem ou qualidade; ou
j) outro elemento capaz de induzir o Comprador a erro.
13.6. Atualização do Anúncio
O Vendedor deverá manter seus Anúncios atualizados enquanto permanecerem disponíveis.
13.7. Indisponibilidade
Quando o Vendedor não puder mais cumprir determinada oferta, deverá suspender ou atualizar o respectivo Anúncio tão logo seja razoavelmente possível.
13.8. Aprovação ou permanência do Anúncio
A publicação, aprovação, análise automatizada, revisão ou permanência de determinado Anúncio no Painel Gods não constitui certificação pelo Painel Gods quanto à sua legalidade, qualidade, autenticidade, titularidade ou efetivo cumprimento pelo Vendedor.
14. PREÇO E CONDIÇÕES DA OFERTA
14.1. Preço
O Vendedor deverá informar o preço do produto ou serviço através das funcionalidades disponibilizadas pelo Painel Gods.
14.2. Clareza
O preço e as condições essenciais da oferta deverão ser apresentados de maneira clara, observadas as funcionalidades e regras da Plataforma.
14.3. Taxa de Serviço do Comprador
A Taxa de Serviço do Comprador será acrescentada separadamente ao preço do produto ou serviço pelo Painel Gods, nos termos dos Termos e Condições de Uso.
A Taxa de Serviço do Comprador não integra a remuneração do Vendedor.
14.4. Taxa do Vendedor
A Taxa do Vendedor será calculada sobre o preço bruto do produto ou serviço conforme o plano aplicável, nos termos da Parte III destes Termos.
14.5. Alteração de preço
O Vendedor poderá alterar o preço de seu Anúncio para operações futuras, observadas as funcionalidades disponibilizadas pela Plataforma.
14.6. Pedido anteriormente constituído
A alteração posterior de preço, descrição, prazo, escopo ou outra condição do Anúncio não modificará retroativamente as condições de Pedido anteriormente constituído.
14.7. Registro da oferta
O Painel Gods poderá preservar registro da versão do Anúncio e das condições existentes no momento da contratação para fins de:
a) comprovação da oferta;
b) atendimento;
c) Disputa;
d) reembolso;
e) chargeback;
f) MED;
g) reversão;
h) prevenção à fraude;
i) exercício regular de direitos; e
j) cumprimento de obrigação legal.
14.8. Erro de preço
Eventual erro técnico, material ou de exibição relacionado ao preço será analisado conforme as circunstâncias concretas, a boa-fé, a eventual manifesta desproporção, os registros disponíveis e a legislação aplicável.
A existência de erro não autoriza alteração unilateral e arbitrária de Pedido já constituído nem elimina automaticamente direitos legalmente assegurados ao Comprador.
Quando houver erro manifestamente reconhecível e juridicamente relevante, o Painel Gods poderá analisar, conforme a legislação aplicável, a correção da informação, eventual cancelamento da operação ou outra providência adequada.
15. VINCULAÇÃO À OFERTA
15.1. Cumprimento
Uma vez constituído o Pedido, o Vendedor deverá cumprir a oferta nos termos apresentados ao Comprador, observada a legislação aplicável.
15.2. Condições posteriores
O Vendedor não poderá, após a compra, impor unilateralmente condição material que não tenha sido previamente informada e que:
a) aumente o preço;
b) reduza substancialmente o produto;
c) reduza substancialmente o escopo do serviço;
d) aumente injustificadamente o prazo;
e) imponha requisito relevante não informado; ou
f) torne a contratação materialmente diferente daquela apresentada ao Comprador.
15.3. Alteração consensual
Quando a natureza do serviço permitir ajustes posteriores, especialmente em serviços personalizados, Comprador e Vendedor poderão acordar alterações de escopo, requisitos ou prazo.
15.4. Registro
Alterações relevantes deverão ser registradas no Chat do Pedido sempre que tecnicamente e razoavelmente possível.
15.5. Ausência de acordo
Se não houver concordância sobre alteração necessária que modifique materialmente a contratação original, a situação poderá ser submetida ao procedimento de Disputa para análise das consequências cabíveis.
16. PRODUTOS E SERVIÇOS PERMITIDOS
16.1. Produtos e serviços digitais
O Painel Gods é destinado principalmente à comercialização de produtos e serviços digitais permitidos pelas regras da Plataforma e pela legislação aplicável.
16.2. Serviços personalizados
Poderão ser oferecidos serviços digitais personalizados, inclusive design, criação, edição e outras atividades admitidas pela Plataforma.
16.3. Legitimidade
O Vendedor somente poderá comercializar produto, serviço, arquivo, licença, conta, ativo digital ou outro bem admitido quando possuir legitimidade suficiente para realizar a respectiva operação.
16.4. Direitos sobre o objeto comercializado
A existência de acesso técnico a determinado arquivo, conta, conteúdo, licença ou ativo não significa, por si só, que o Vendedor possui direito de comercializá-lo.
16.5. Regras específicas
Determinadas categorias poderão estar sujeitas a requisitos, restrições ou verificações adicionais.
16.6. Produtos físicos
Produtos físicos somente poderão ser comercializados se e quando o Painel Gods autorizar expressamente a respectiva categoria e disponibilizar regras adequadas à operação.
17. PRODUTOS, SERVIÇOS E CONDUTAS PROIBIDOS
17.1. Regra geral
É proibido anunciar, vender, entregar, executar ou facilitar produto ou serviço ilícito, fraudulento ou incompatível com as regras do Painel Gods.
17.2. Categorias proibidas
Sem prejuízo da Política de Produtos e Serviços Proibidos, não poderão ser comercializados produtos ou serviços envolvendo, conforme aplicável:
a) fraude;
b) documentos falsos ou adulterados;
c) identidades falsas;
d) dados pessoais obtidos ilicitamente;
e) credenciais obtidas ilicitamente;
f) contas comprometidas, furtadas ou de origem ilícita;
g) phishing;
h) malware;
i) ransomware;
j) spyware;
k) ferramentas ou serviços destinados predominantemente à prática de ilícitos;
l) lavagem ou ocultação de valores;
m) violação ilícita de sistemas;
n) exploração ou abuso sexual de crianças ou adolescentes;
o) conteúdo sexual ilegal;
p) violação de propriedade intelectual;
q) produtos ou serviços cuja comercialização seja legalmente proibida;
r) serviços destinados à prática ou facilitação de crime ou fraude; ou
s) outras categorias expressamente proibidas pela Plataforma ou pela legislação aplicável.
17.3. Política específica
A Política de Produtos e Serviços Proibidos poderá detalhar, exemplificar e atualizar categorias e restrições conforme:
a) legislação;
b) decisões e determinações de autoridades;
c) riscos de segurança;
d) métodos de fraude;
e) características da Plataforma; e
f) requisitos legítimos de Prestadores de Pagamento.
17.4. Dúvida sobre admissibilidade
O Vendedor poderá consultar os canais oficiais quando tiver dúvida sobre a admissibilidade de determinado produto ou serviço.
Quando determinada categoria estiver sujeita a restrição específica, autorização, verificação adicional ou apresentar risco jurídico relevante, o Vendedor deverá obter a orientação ou cumprir o procedimento indicado antes da publicação, quando assim exigido pelas regras da Plataforma.
17.5. Aprovação anterior
A eventual permanência anterior de produto semelhante na Plataforma não constitui garantia de que nova oferta seja permitida nem impede sua reavaliação diante de novas informações, riscos ou alterações legais.
18. PEDIDO E REGISTRO DA VENDA
18.1. Pedido
A contratação realizada através da Plataforma gerará Pedido vinculado ao Comprador, ao Vendedor e às condições registradas da operação.
18.2. Informações registradas
O Pedido poderá registrar, conforme aplicável:
a) identificação da operação;
b) produto ou serviço;
c) preço;
d) data e horário;
e) status do pagamento;
f) Vendedor;
g) Comprador;
h) condições relevantes da oferta;
i) prazo;
j) Chat;
k) entrega;
l) confirmação;
m) Disputa;
n) reembolso;
o) eventos financeiros; e
p) outros registros necessários à operação.
18.3. Confirmação do pagamento
O Vendedor somente deverá considerar o pagamento confirmado quando o status oficial da Plataforma indicar sua aprovação.
18.4. Comprovante externo
Captura de tela, mensagem, recibo, comprovante enviado pelo Comprador ou outra informação externa não substitui a confirmação oficial do pagamento pelo Painel Gods.
18.5. Entrega antes da aprovação
O Vendedor não deverá entregar produto ou executar obrigação irreversível com base exclusivamente em comprovante externo quando a Plataforma ainda não indicar pagamento aprovado.
18.6. Divergência
Em caso de divergência entre mensagem externa e o status oficial do Pedido, o Vendedor deverá consultar o Painel Gods antes de concluir operação irreversível.
19. CHAT DO PEDIDO COMO CANAL OFICIAL
19.1. Canal oficial
O Chat vinculado ao Pedido constitui o canal oficial do Painel Gods para registro das comunicações essenciais relacionadas à contratação.
19.2. Finalidades
O Chat deverá ser utilizado, conforme aplicável, para registrar:
a) requisitos;
b) informações necessárias à execução;
c) esclarecimentos;
d) arquivos;
e) links;
f) alterações de escopo;
g) alterações de prazo acordadas;
h) entrega;
i) correções;
j) solicitações relevantes;
k) confirmação; e
l) demais fatos materiais da operação.
19.3. Comunicação externa
O Vendedor poderá utilizar ferramenta externa quando isso for razoavelmente necessário à natureza do serviço, desde que não seja utilizada para contornar regras da Plataforma.
19.4. Registro essencial
Quando houver comunicação externa sobre fato relevante para a execução do Pedido, o Vendedor deverá, sempre que tecnicamente e razoavelmente possível, registrar no Chat os elementos essenciais da ocorrência.
19.5. Registro de alterações externas
Quando Comprador e Vendedor acordarem externamente alteração material de prazo, escopo, arquivo, requisito, forma de entrega ou outra condição relevante do Pedido, o Vendedor deverá registrar no Chat os elementos essenciais da alteração sempre que tecnicamente e razoavelmente possível, podendo solicitar confirmação do Comprador.
19.6. Ausência de exclusividade probatória
O fato de determinada comunicação ter ocorrido fora do Chat não torna automaticamente a evidência inválida. Evidências externas poderão ser consideradas quando forem pertinentes, lícitas e suficientemente verificáveis.
19.7. Risco probatório
O Vendedor que, sem necessidade técnica razoável, realizar entrega, execução ou combinação essencial exclusivamente fora dos mecanismos oficiais assume maior risco de não conseguir comprovar adequadamente o cumprimento da obrigação em eventual Disputa, reembolso, chargeback, MED ou outro procedimento.
19.8. Ausência de perda automática
A falta de registro no Chat não implicará automaticamente decisão desfavorável ao Vendedor, devendo as evidências disponíveis ser analisadas de acordo com o caso concreto.
20. ENTREGA DE PRODUTOS DIGITAIS
20.1. Dever de entrega
O Vendedor deverá entregar o produto digital de acordo com a oferta e dentro do prazo informado ou posteriormente acordado de forma válida.
20.2. Entrega pelo Chat
Quando tecnicamente possível e compatível com a natureza do produto, a entrega deverá ocorrer através do Chat ou de funcionalidade oficial disponibilizada pelo Painel Gods.
20.3. Formas de entrega
A entrega poderá ocorrer, conforme a natureza da operação, mediante:
a) arquivo;
b) link;
c) código;
d) credencial, licença, conta ou acesso cuja transferência ou disponibilização seja juridicamente permitida, autorizada pelo respectivo titular de direitos quando necessária e compatível com as regras aplicáveis ao ativo ou serviço envolvido;
e) acesso;
f) instrução necessária à obtenção do produto; ou
g) outro meio compatível e permitido.
20.4. Comprovação
O Vendedor deverá preservar elementos capazes de demonstrar:
a) o que foi entregue;
b) quando foi entregue;
c) em qual Pedido;
d) por qual meio; e
e) quando relevante, a correspondência da entrega com a oferta.
20.5. Entrega externa
Se a natureza do produto exigir entrega por sistema externo, o Vendedor deverá registrar no Chat, quando razoavelmente possível, evidência ou informação suficiente que vincule a entrega ao Pedido.
20.6. Produto incompleto ou incorreto
O envio de arquivo vazio, incorreto, corrompido, substancialmente incompleto ou diferente da oferta não será considerado cumprimento adequado apenas pelo fato de existir evento técnico de envio.
20.7. Acesso
Quando o produto depender de acesso, o Vendedor deverá fornecer as informações necessárias ao uso prometido e respeitar as condições apresentadas na oferta.
21. EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DIGITAIS
21.1. Cumprimento do escopo
O Vendedor deverá executar o serviço de acordo com o escopo, prazo e condições contratados.
21.2. Serviços personalizados
Nos serviços personalizados, recomenda-se que sejam registrados no Chat, conforme aplicável:
a) briefing;
b) requisitos;
c) referências;
d) dimensões;
e) formatos;
f) arquivos fornecidos pelo Comprador;
g) etapas;
h) revisões incluídas;
i) alterações solicitadas;
j) alterações de escopo;
k) prazo;
l) entrega final; e
m) confirmação.
21.3. Dependência do Comprador
Quando a execução depender de informação, arquivo, acesso, escolha ou providência do Comprador, o Vendedor deverá comunicar de maneira clara o que é necessário.
21.4. Atraso do Comprador
Se o Comprador deixar de fornecer elemento indispensável à execução, essa circunstância poderá ser considerada na análise do cumprimento do prazo e de eventual Disputa, desde que o Vendedor consiga demonstrar a dependência e sua solicitação.
21.5. Alteração de prazo
Quando atraso ou alteração decorrer de solicitação do Comprador ou de mudança consensual do escopo, o novo prazo deverá ser registrado no Chat sempre que razoavelmente possível.
21.6. Revisões
Quando houver limite de revisões, alterações ou ajustes incluídos no serviço, essa condição deverá ser informada antes da contratação ou validamente acordada posteriormente quando decorrer de alteração consensual do escopo.
21.7. Entrega final
O Vendedor deverá indicar de forma suficientemente clara quando estiver realizando a entrega final do serviço.
22. PRAZOS
22.1. Prazo informado
O Vendedor deverá observar o prazo indicado no Anúncio ou validamente acordado com o Comprador.
22.2. Início da contagem
Quando a oferta depender de prazo contado a partir do recebimento de informações ou materiais do Comprador, essa condição deverá ser informada de forma clara.
22.3. Impossibilidade de cumprimento
Se o Vendedor identificar que não conseguirá cumprir o prazo, deverá comunicar o Comprador tão logo seja razoavelmente possível.
22.4. Novo prazo
A mera comunicação de atraso não altera unilateralmente o prazo contratado.
Novo prazo que modifique materialmente a contratação deverá ser acordado quando necessário.
22.5. Atraso
O atraso poderá ser considerado em eventual Disputa e produzir consequências previstas na Política de Reembolso e Disputas e na legislação aplicável.
22.6. Força maior ou fato externo
Ocorrências externas que afetem a execução serão analisadas conforme as circunstâncias, os Termos e Condições de Uso e a legislação aplicável, não sendo qualquer dificuldade operacional automaticamente considerada caso fortuito ou força maior.
23. CONFIRMAÇÃO DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
23.1. Registro da entrega
Após entregar o produto ou concluir o serviço, o Vendedor deverá utilizar, quando disponível, a funcionalidade destinada a registrar a entrega ou conclusão.
23.2. Confirmação do Comprador
O Comprador poderá confirmar o recebimento ou a conclusão através das funcionalidades disponibilizadas pela Plataforma.
23.3. Natureza da confirmação
A confirmação constitui elemento relevante para o registro operacional da transação e para os efeitos financeiros previstos nestes Termos.
23.4. Ausência de renúncia
A confirmação do Comprador não representa automaticamente:
a) renúncia a direito legalmente irrenunciável;
b) impedimento absoluto a posterior reclamação;
c) reconhecimento irretratável de inexistência de vício;
d) impedimento a procedimento financeiro externo legalmente cabível; ou
e) exoneração automática de responsabilidade do Vendedor.
23.5. Ausência de confirmação
A ausência de confirmação pelo Comprador não significa automaticamente que o Vendedor deixou de cumprir sua obrigação.
23.6. Efeitos financeiros
Os efeitos da confirmação, da ausência de confirmação e do registro de entrega sobre retenção e liberação de saldo serão disciplinados especialmente na Parte III e nos procedimentos operacionais aplicáveis.
24. GARANTIAS, VÍCIOS E CONFORMIDADE
24.1. Garantias legais
Quando a legislação aplicável estabelecer garantia legal, responsabilidade por vício ou outro dever relacionado à adequação do produto ou serviço, sua existência não dependerá de declaração expressa do Vendedor.
24.2. Garantia adicional
Eventual garantia adicional voluntariamente oferecida pelo Vendedor deverá ser cumprida nos termos anunciados e não substituirá, reduzirá ou eliminará garantia legal aplicável.
24.3. Vício ou desconformidade
Alegações relacionadas a vício, inadequação, defeito, desconformidade ou diferença material entre a oferta e o produto ou serviço entregue poderão ser submetidas aos mecanismos de Disputa, sem prejuízo dos direitos previstos na legislação aplicável.
24.4. Produto ou serviço digital
A avaliação de eventual vício ou desconformidade poderá considerar, conforme a natureza da contratação:
a) características anunciadas;
b) funcionamento prometido;
c) formato;
d) conteúdo;
e) compatibilidade informada;
f) acesso;
g) integridade dos arquivos;
h) escopo do serviço;
i) requisitos previamente divulgados;
j) entrega realizada; e
k) demais condições da oferta.
24.5. Confirmação e avaliação
A confirmação de entrega, avaliação positiva, liberação operacional do Pedido ou utilização inicial do produto ou serviço não elimina automaticamente garantia legal, responsabilidade por vício ou outro direito irrenunciável aplicável.
24.6. Limites legítimos
O Vendedor não responderá automaticamente por incompatibilidade ou impossibilidade decorrente exclusivamente de requisito que tenha sido informado de maneira clara antes da contratação e não tenha sido atendido pelo Comprador, sem prejuízo da análise concreta e da legislação aplicável.
25. EVIDÊNCIAS DA TRANSAÇÃO
25.1. Dever de preservação
O Vendedor deverá preservar, pelo período razoavelmente necessário e na medida permitida pela legislação, elementos relevantes para demonstrar o cumprimento das vendas realizadas.
25.2. Evidências possíveis
Poderão ser considerados, conforme a natureza da operação:
a) histórico do Chat;
b) versão do Anúncio;
c) arquivos enviados;
d) registros de entrega;
e) links;
f) registros técnicos disponíveis;
g) confirmação do Comprador;
h) requisitos apresentados pelo Comprador;
i) alterações consensuais;
j) comunicações externas pertinentes;
k) comprovantes de execução;
l) registros de acesso ou disponibilização legitimamente obtidos; e
m) outros elementos relevantes e lícitos.
25.3. Valor probatório
A mera existência de uma evidência não determina automaticamente seu valor.
Poderão ser considerados:
a) autenticidade;
b) integridade;
c) pertinência;
d) contexto;
e) correspondência com o Pedido;
f) possibilidade de verificação; e
g) conjunto das demais evidências.
25.4. Evidência externa
Capturas de tela ou mensagens externas poderão ser consideradas, mas poderão receber menor peso quando não for possível verificar adequadamente sua origem, integridade ou contexto.
25.5. Manipulação
É proibido:
a) falsificar evidência;
b) editar evidência para alterar materialmente seu significado;
c) fabricar conversa;
d) criar comprovante falso;
e) adulterar arquivo;
f) manipular registro de entrega;
g) ocultar deliberadamente contexto material; ou
h) apresentar informação sabidamente falsa em procedimento de análise.
25.6. Consequências
A manipulação deliberada de evidências poderá resultar nas medidas contratuais cabíveis, sem prejuízo de outras consequências legalmente aplicáveis.
26. COOPERAÇÃO EM DISPUTAS E PROCEDIMENTOS FINANCEIROS 26.1. Cooperação do Vendedor
O Vendedor deverá cooperar de boa-fé quando o Painel Gods solicitar informações ou evidências razoavelmente necessárias à análise de:
a) Disputa;
b) reembolso;
c) chargeback;
d) MED;
e) reversão;
f) suspeita de fraude;
g) reclamação relacionada à venda; ou
h) procedimento de Prestador de Pagamento.
26.2. Informações solicitadas
A cooperação poderá incluir, conforme aplicável:
a) descrição da operação;
b) versão do Anúncio;
c) arquivos entregues;
d) comprovação da entrega;
e) comprovação da execução;
f) Chat;
g) comunicação externa relevante;
h) registros de acesso;
i) autorizações;
j) licenças;
k) comprovantes de titularidade; e
l) outras informações diretamente relacionadas à ocorrência.
26.3. Prazo
Quando houver prazo para apresentação de defesa ou evidência imposto por Prestador de Pagamento, instituição financeira, autoridade ou procedimento aplicável, o Painel Gods poderá estabelecer prazo operacional compatível para que o Vendedor forneça as informações necessárias.
26.4. Não apresentação
A ausência injustificada de evidências que estejam razoavelmente sob controle do Vendedor poderá prejudicar a possibilidade de defesa da transação.
26.5. Ausência de confissão automática
A não apresentação de determinada evidência não constituirá automaticamente confissão de fraude ou ilícito, devendo a ocorrência ser analisada conforme os elementos disponíveis.
26.6. Responsabilidade financeira
A apresentação de evidências não elimina automaticamente a responsabilidade financeira do Vendedor quando, de acordo com estes Termos e com a natureza da ocorrência, determinado chargeback, MED, reversão, reembolso ou outro débito permanecer contratualmente atribuído a ele.
As evidências apresentadas poderão, contudo, ser utilizadas pelo Painel Gods ou pelo Prestador de Pagamento na defesa da transação e deverão ser consideradas quando juridicamente relevantes à determinação da responsabilidade.
27. ATENDIMENTO AO COMPRADOR
27.1. Boa-fé
O Vendedor deverá tratar o Comprador com boa-fé, respeito e cooperação durante a execução do Pedido.
27.2. Respostas
O Vendedor deverá responder, em prazo razoável, às solicitações relevantes necessárias à entrega, execução, correção ou esclarecimento da contratação.
27.3. Ausência temporária
Quando souber que ficará impossibilitado de atender ou executar novos Pedidos por período relevante, o Vendedor deverá, quando as funcionalidades permitirem, pausar ou ajustar seus Anúncios.
27.4. Condutas proibidas
É proibido utilizar o atendimento para:
a) ameaçar;
b) extorquir;
c) intimidar;
d) assediar;
e) discriminar ilicitamente;
f) induzir fraude;
g) solicitar pagamento externo para contornar a Plataforma;
h) pressionar o Comprador a desistir de direito legalmente assegurado;
i) exigir falsa declaração de recebimento; ou
j) manipular avaliações ou Disputas de maneira fraudulenta.
27.5. Avaliações
O Vendedor não poderá condicionar o cumprimento de obrigação já contratada à realização de avaliação positiva pelo Comprador.
28. PROIBIÇÃO DE DESVIO DE TRANSAÇÃO
28.1. Regra
O Vendedor não poderá utilizar o Painel Gods para captar Comprador e, em seguida, direcionar a operação para fora da Plataforma com finalidade de evitar suas regras.
28.2. Condutas abrangidas
É proibido direcionar o Comprador a pagamento externo com finalidade de:
a) evitar Taxa do Vendedor;
b) evitar Taxa de Serviço do Comprador;
c) evitar retenção;
d) evitar KYC;
e) evitar mecanismos de segurança;
f) evitar registro da transação;
g) evitar Disputa;
h) manipular métricas; ou
i) contornar outra obrigação legítima da Plataforma.
28.3. Comunicação externa legítima
Esta regra não impede o uso legítimo de ferramenta externa necessária à execução do serviço quando a transação permanecer registrada e financeiramente processada através dos mecanismos oficiais aplicáveis.
28.4. Proposta do Comprador
O Vendedor não deverá aceitar ou incentivar proposta do Comprador destinada a desviar para fora da Plataforma uma operação originada no Painel Gods com objetivo de contornar as regras acima.
28.5. Consequências
O desvio deliberado poderá resultar em medidas previstas nestes Termos e nos Termos e Condições de Uso, conforme gravidade, recorrência e evidências disponíveis.
29. VENDAS SIMULADAS, AUTOCOMPRA E MANIPULAÇÃO
29.1. Proibição
É proibido criar, estimular ou participar de transação fictícia, simulada, circular ou artificial destinada a manipular o funcionamento da Plataforma.
29.2. Finalidades proibidas
Incluem-se, entre outras, transações destinadas a:
a) criar histórico artificial;
b) aumentar reputação;
c) produzir avaliações falsas;
d) alcançar artificialmente as 3 (três) Vendas Qualificadas;
e) obter antecipadamente o regime de retenção de 9 (nove) dias;
f) testar ou contornar mecanismos antifraude de maneira abusiva;
g) gerar movimentação fictícia;
h) ocultar origem de valores;
i) manipular métricas; ou
j) obter vantagem indevida.
29.3. Compradores distintos
Para fins de progressão financeira, as Vendas Qualificadas deverão ocorrer para Compradores efetivamente distintos, nos termos da Parte III.
29.4. Relação entre contas
Relação familiar, compartilhamento de rede, dispositivo, endereço ou outro vínculo técnico não será, isoladamente, prova definitiva de venda simulada.
29.5. Conjunto de elementos
O Painel Gods poderá analisar o conjunto de elementos disponíveis para identificar transações artificiais ou manipulação.
29.6. Desconsideração para progressão
Venda considerada simulada, fictícia, fraudulenta, cancelada ou artificial poderá ser desconsiderada para fins de progressão ao regime de retenção de 9 (nove) dias.
29.7. Obrigações financeiras
A desconsideração da venda para progressão não elimina automaticamente obrigações financeiras legítimas decorrentes da operação.
30. PROPRIEDADE INTELECTUAL E LEGITIMIDADE DO VENDEDOR 30.1. Direitos necessários
O Vendedor deverá possuir todos os direitos, licenças, autorizações ou fundamentos jurídicos necessários para anunciar e comercializar o produto ou serviço.
30.2. Conteúdo de terceiros
O Vendedor não poderá comercializar ou utilizar material protegido de terceiro quando não possuir autorização ou fundamento jurídico que permita essa utilização.
30.3. Marcas
O uso de marca de terceiro não poderá criar falsa impressão de:
a) parceria;
b) autorização;
c) representação;
d) patrocínio;
e) certificação; ou
f) vínculo oficial inexistente.
30.4. Serviços criativos
Em serviços de design, criação, edição ou atividades semelhantes, o Vendedor deverá respeitar os direitos relacionados aos materiais fornecidos pelo Comprador e aos elementos utilizados na execução.
30.5. Material fornecido pelo Comprador
O fato de o Comprador fornecer determinado material não elimina automaticamente a necessidade de avaliar eventual ilicitude manifesta ou restrição evidente de uso.
30.6. Denúncia
Anúncio ou conteúdo poderá ser objeto de denúncia e das medidas previstas nos Termos e Condições de Uso.
30.7. Responsabilidade
A violação de direitos de terceiros atribuível ao Vendedor poderá gerar:
a) remoção do Anúncio;
b) suspensão da venda;
c) Disputa;
d) reembolso, quando aplicável;
e) medidas sobre a conta;
f) ressarcimento ou direito de regresso, quando juridicamente cabível; e
g) outras consequências previstas na legislação.
31. OBRIGAÇÕES FISCAIS, TRIBUTÁRIAS E PROFISSIONAIS
31.1. Obrigações próprias
O Vendedor será responsável pelas obrigações fiscais, tributárias, cadastrais, profissionais e regulatórias que sejam juridicamente atribuíveis à sua própria atividade.
31.2. Documentos fiscais
Quando a legislação exigir emissão de documento fiscal ou cumprimento de obrigação acessória relacionada à venda ou prestação de serviço do Vendedor, caberá a ele observar a respectiva exigência, sem prejuízo das obrigações próprias do Painel Gods.
31.3. Regularidade profissional
Se determinada atividade depender legalmente de habilitação, licença, registro profissional ou autorização específica, o Vendedor somente poderá oferecê-la quando possuir os requisitos necessários.
31.4. Ausência de transferência
O fato de a venda ocorrer através do Painel Gods não transfere automaticamente à Plataforma obrigação fiscal, tributária, profissional ou regulatória que a legislação atribua especificamente ao Vendedor.
31.5. Obrigações próprias do Painel Gods
Esta seção não transfere ao Vendedor obrigações que a legislação atribua diretamente ao Painel Gods.
32. ALTERAÇÃO, PAUSA E REMOÇÃO DE ANÚNCIOS
32.1. Alteração pelo Vendedor
O Vendedor poderá editar, pausar ou remover Anúncios conforme as funcionalidades disponíveis.
32.2. Pedidos existentes
A remoção ou alteração do Anúncio não extingue obrigações decorrentes de Pedidos anteriormente constituídos.
32.3. Medidas pelo Painel Gods
O Painel Gods poderá restringir, suspender ou remover Anúncio quando houver fundamento relacionado a:
a) violação destes Termos;
b) violação dos Termos e Condições de Uso;
c) produto ou serviço proibido;
d) indício suficientemente fundamentado de fraude;
e) violação de direitos de terceiros;
f) informação enganosa;
g) risco relevante aos Usuários;
h) segurança;
i) obrigação legal;
j) determinação válida de autoridade; ou
k) outro fundamento legítimo previsto nas regras aplicáveis.
32.4. Natureza preventiva
A suspensão preventiva de Anúncio não constitui automaticamente conclusão definitiva de fraude ou ilícito.
32.5. Contestação
Quando aplicável, o Vendedor poderá utilizar os mecanismos disponíveis para apresentar esclarecimentos ou solicitar revisão da medida, sem efeito suspensivo automático quando subsistirem fundamentos legítimos para manutenção da restrição.
33. RESPONSABILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA VENDA
33.1. Regra geral
Na relação contratual interna com o Painel Gods, o Vendedor permanece responsável pelo cumprimento das obrigações relacionadas à sua oferta, produto, serviço, entrega e execução.
33.2. Intermediação
O fato de o Painel Gods disponibilizar infraestrutura tecnológica, Chat, processamento por Prestadores de Pagamento, sistema de Disputas, retenção, moderação ou outras funcionalidades não transfere automaticamente à Plataforma a obrigação material do Vendedor de entregar ou executar aquilo que ofereceu.
33.3. Falha do Vendedor
Quando o Vendedor deixar de cumprir obrigação que lhe seja atribuível, poderão ser aplicados os efeitos previstos:
a) nestes Termos;
b) nos Termos e Condições de Uso;
c) na Política de Reembolso e Disputas; e
d) na legislação aplicável.
33.4. Responsabilidade obrigatória do Painel Gods
Nenhuma disposição desta seção afastará responsabilidade própria do Painel Gods quando sua atribuição decorrer obrigatoriamente da legislação aplicável.
34. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES DA PARTE II
34.1. Integração
Esta Parte deverá ser interpretada conjuntamente com os Termos e Condições de Uso e as demais Partes destes Termos do Vendedor.
34.2. Regras financeiras
O cumprimento da entrega ou execução não significa liberação financeira imediata.
Taxas, retenção, progressão, saldos e saques serão disciplinados na Parte III destes Termos.
34.3. Disputas financeiras
Reembolsos, chargebacks, MED, reversões, Saldo Devedor e compensação serão detalhados especialmente na Parte IV.
34.4. Medidas de risco
Bloqueios, Reserva de Segurança, suspensão e encerramento serão complementados pela Parte V.
34.5. Política de Reembolso e Disputas
Procedimentos, prazos, documentos, evidências e critérios específicos de análise serão detalhados na Política de Reembolso e Disputas.
34.6. Política de Produtos e Serviços Proibidos
As categorias proibidas e restritas poderão ser detalhadas em política específica.
34.7. Normas obrigatórias
Nenhuma disposição desta Parte poderá ser utilizada para afastar responsabilidade ou direito cuja exclusão seja proibida pela legislação brasileira.
PARTE III — PLANOS, TAXA DO VENDEDOR, TAXA DE SERVIÇO DO COMPRADOR, RETENÇÃO, PROGRESSÃO, SALDOS E SAQUES
35. REGRAS FINANCEIRAS GERAIS
35.1. Aplicação
Esta Parte disciplina as principais condições financeiras aplicáveis à atividade do Vendedor no Painel Gods, especialmente:
a) planos;
b) Taxa do Vendedor;
c) Taxa de Serviço do Comprador;
d) retenção;
e) progressão do prazo de retenção;
f) saldos;
g) liberação de valores; e
h) saques.
35.2. Integração
Esta Parte deverá ser interpretada conjuntamente com:
a) os Termos e Condições de Uso;
b) as demais Partes destes Termos do Vendedor;
c) a Política de Reembolso e Disputas;
d) as condições apresentadas no Dashboard; e
e) demais documentos aplicáveis.
35.3. Transparência
O Painel Gods disponibilizará ao Vendedor, através do Dashboard ou de outro meio oficial adequado, informações sobre as condições financeiras aplicáveis à sua atividade.
35.4. Registros
Os registros eletrônicos da Plataforma poderão identificar, conforme aplicável:
a) valor bruto da venda;
b) plano aplicável;
c) percentual da Taxa do Vendedor;
d) valor da Taxa do Vendedor;
e) valor líquido inicial atribuível ao Vendedor;
f) prazo de retenção;
g) data de início da retenção;
h) status do Pedido;
i) saldo;
j) bloqueios;
k) Reserva de Segurança;
l) saques;
m) reembolsos;
n) chargebacks;
o) MED;
p) reversões;
q) compensações; e
r) Saldo Devedor.
36. PLANOS DO VENDEDOR
36.1. Planos
O Painel Gods poderá disponibilizar diferentes planos aos Vendedores.
Na versão vigente destes Termos, os planos e respectivas Taxas do Vendedor são:
a) Grátis — 0% (zero por cento);
b) Prata — 8,99% (oito vírgula noventa e nove por cento);
c) Ouro — 11,99% (onze vírgula noventa e nove por cento);
d) Diamante — 12,99% (doze vírgula noventa e nove por cento).
36.2. Plano padrão
Quando o Vendedor não selecionar validamente outro plano disponível, será aplicado o Plano Prata, com Taxa do Vendedor de 8,99%, salvo se informação diferente for clara e expressamente apresentada antes da realização de novas vendas.
36.3. Funcionalidades
Os planos poderão possuir funcionalidades, benefícios, critérios de acesso, limites ou condições distintas, conforme informações disponibilizadas no Painel Gods.
36.4. Plano aplicável à venda
A Taxa do Vendedor aplicável será aquela correspondente ao plano válido para o Vendedor no momento em que a respectiva venda for constituída, salvo condição promocional ou específica validamente apresentada para a operação.
36.5. Alteração de plano
Alteração de plano produzirá efeitos sobre novas vendas após sua efetivação, de acordo com as condições apresentadas no momento da alteração.
36.6. Ausência de retroatividade
Alteração posterior de plano não modificará retroativamente a Taxa do Vendedor de venda anteriormente constituída.
37. TAXA DO VENDEDOR
37.1. Incidência
A Taxa do Vendedor será calculada sobre o preço bruto do produto ou serviço correspondente à venda.
37.2. Dedução
A Taxa do Vendedor será deduzida do valor do produto ou serviço antes da determinação do valor líquido inicial atribuível ao Vendedor.
37.3. Fórmula
Salvo condição específica validamente informada:
Valor líquido inicial do Vendedor = preço bruto do produto ou serviço − Taxa do Vendedor.
37.4. Exemplo — Plano Grátis
Em venda de produto ou serviço por R$ 100,00 no Plano Grátis:
Taxa do Vendedor: 0% = R$ 0,00
Valor líquido inicial do Vendedor: R$ 100,00
37.5. Exemplo — Plano Prata
Em venda de produto ou serviço por R$ 100,00 no Plano Prata:
Taxa do Vendedor: 8,99% = R$ 8,99
Valor líquido inicial do Vendedor: R$ 91,01
37.6. Exemplo — Plano Ouro
Em venda de produto ou serviço por R$ 100,00 no Plano Ouro:
Taxa do Vendedor: 11,99% = R$ 11,99
Valor líquido inicial do Vendedor: R$ 88,01
37.7. Exemplo — Plano Diamante
Em venda de produto ou serviço por R$ 100,00 no Plano Diamante:
Taxa do Vendedor: 12,99% = R$ 12,99
Valor líquido inicial do Vendedor: R$ 87,01
37.8. Valor líquido inicial
O valor líquido calculado nesta seção é inicial e não significa necessariamente saldo imediatamente disponível para saque.
Poderão ainda incidir, quando cabíveis, retenção, bloqueio, Reserva de Segurança, reembolso, chargeback, MED, reversão, compensação, Saldo Devedor ou outro ajuste previsto nos documentos aplicáveis.
38. TAXA DE SERVIÇO DO COMPRADOR
38.1. Cobrança independente
Além do preço do produto ou serviço, o Painel Gods cobra do Comprador uma Taxa de Serviço do Comprador atualmente correspondente a 8,99% (oito vírgula noventa e nove por cento) do preço do produto ou serviço.
38.2. Independência do plano
A Taxa de Serviço do Comprador é independente do plano do Vendedor.
Assim, sua alíquota não será reduzida, aumentada ou eliminada automaticamente em razão de o Vendedor utilizar os planos Grátis, Prata, Ouro ou Diamante.
38.3. Valor total pago
Em produto ou serviço com preço de R$ 100,00, considerando a Taxa de Serviço do Comprador de 8,99%, o Comprador pagará:
Preço do produto ou serviço: R$ 100,00
Taxa de Serviço do Comprador: R$ 8,99
Total: R$ 108,99
38.4. Ausência de integração à remuneração do Vendedor
A Taxa de Serviço do Comprador não integra o preço líquido devido ao Vendedor e não constitui crédito do Vendedor.
38.5. Transparência ao Comprador
A Taxa de Serviço do Comprador deverá ser apresentada ao Comprador de maneira clara antes da conclusão da contratação, com indicação do preço do produto ou serviço, da Taxa de Serviço do Comprador e do valor total a pagar.
38.6. Reembolsos
O tratamento da Taxa de Serviço do Comprador em caso de cancelamento, arrependimento, Disputa ou reembolso seguirá os Termos e Condições de Uso, a Política de Reembolso e Disputas e a legislação aplicável.
39. ALTERAÇÃO DE PLANOS E TAXAS
39.1. Possibilidade de alteração
O Painel Gods poderá criar, modificar ou descontinuar planos e alterar percentuais, benefícios, funcionalidades ou condições econômicas para operações futuras.
39.2. Transparência
Alterações economicamente relevantes deverão ser apresentadas de maneira clara ao Vendedor antes de produzirem efeitos sobre novas operações.
39.3. Aumentos
Aumento da Taxa do Vendedor não será aplicado retroativamente a venda constituída sob percentual anterior.
39.4. Novas operações
Após a entrada em vigor de nova condição econômica validamente comunicada, novas vendas poderão ficar sujeitas às novas condições.
39.5. Aceitação
Quando a natureza ou relevância da alteração justificar novo aceite, o Painel Gods poderá solicitar manifestação específica do Vendedor antes da continuidade de determinadas funcionalidades ou da realização de novas vendas.
39.6. Discordância
O Vendedor que não concordar com nova condição aplicável a operações futuras poderá deixar de realizar novas vendas e solicitar o encerramento de sua atividade de venda, permanecendo responsável pelas obrigações relacionadas às operações anteriormente constituídas.
40. RETENÇÃO FINANCEIRA
40.1. Natureza
A retenção é mecanismo temporário de gerenciamento de risco financeiro e operacional aplicado aos valores atribuíveis ao Vendedor.
40.2. Ausência de taxa
A retenção não constitui Taxa do Vendedor nem receita automática do Painel Gods.
40.3. Finalidades
A retenção poderá contribuir para:
a) proteção da integridade das transações;
b) administração de Disputas;
c) reembolsos;
d) chargebacks;
e) MED;
f) reversões;
g) prevenção à fraude;
h) correção de inconsistências;
i) proteção de Compradores;
j) cumprimento de obrigações financeiras; e
k) gerenciamento legítimo de risco.
40.4. Início
O prazo de retenção de cada venda começará a ser contado a partir da aprovação do pagamento da respectiva operação.
40.5. Contagem
Os prazos de retenção previstos nestes Termos serão contados em dias corridos, salvo disposição legal ou condição específica expressamente indicada em sentido diverso.
40.6. Individualização
Cada venda possuirá seu próprio ciclo de retenção, de acordo com o regime aplicável no momento de sua constituição.
41. REGIME INICIAL DE RETENÇÃO DE 20 DIAS
41.1. Regra inicial
Todo novo Vendedor iniciará sua atividade sujeito ao prazo de retenção de 20 (vinte) dias corridos para cada venda.
41.2. Termo inicial
O prazo de 20 (vinte) dias começará na data e horário em que o pagamento da respectiva venda for aprovado.
41.3. Ausência de liberação pelo mero decurso
O simples transcurso dos 20 (vinte) dias não garante, isoladamente, a disponibilização do valor para saque.
41.4. Condições adicionais
Para que o valor possa se tornar disponível, também deverão estar satisfeitas, conforme aplicável:
a) entrega ou execução do Pedido;
b) registro correspondente;
c) confirmação do Comprador ou ocorrência de outra hipótese de conclusão, verificação ou liberação prevista nos procedimentos aplicáveis;
d) inexistência de bloqueio legítimo;
e) inexistência de Disputa que justifique manutenção da restrição;
f) inexistência de chargeback, MED, reversão ou outra ocorrência financeira aplicável;
g) inexistência de medida de segurança que justifique o bloqueio; e
h) demais condições previstas nos documentos aplicáveis.
41.5. Venda pendente
Se o prazo de 20 (vinte) dias terminar enquanto permanecer pendente condição necessária à liberação, o valor continuará no status financeiro correspondente até que a situação seja resolvida ou analisada segundo os procedimentos aplicáveis.
41.6. Ausência de confirmação do Comprador
A ausência de confirmação expressa do Comprador não implicará, por si só, retenção indefinida dos valores. Quando houver evidência suficiente de entrega ou execução e não existir Disputa, bloqueio ou outro fundamento legítimo para manutenção da indisponibilidade, a situação poderá ser submetida ao procedimento de conclusão, verificação ou liberação previsto pelo Painel Gods.
Os critérios e prazos operacionais aplicáveis poderão ser detalhados na Política de Reembolso e Disputas ou nas funcionalidades oficiais da Plataforma, observada a legislação aplicável.
42. PROGRESSÃO PARA O REGIME DE 9 DIAS
42.1. Possibilidade de progressão
O Vendedor poderá progredir do regime inicial de retenção de 20 (vinte) dias para o regime de 9 (nove) dias corridos após cumprir os requisitos previstos nesta seção.
42.2. Requisito de três Vendas Qualificadas
Para progressão, o Vendedor deverá concluir 3 (três) Vendas Qualificadas realizadas para 3 (três) Compradores distintos.
42.3. Ciclo inicial completo
Cada uma das três Vendas Qualificadas deverá cumprir integralmente seu respectivo período inicial de retenção de 20 (vinte) dias.
42.4. Requisitos da Venda Qualificada
Para fins de progressão, uma venda somente será considerada Venda Qualificada quando:
a) possuir pagamento efetivamente aprovado;
b) corresponder a operação real;
c) tiver sido realizada para Comprador distinto dos demais considerados na progressão;
d) não constituir autocompra;
e) não constituir venda simulada, fictícia, circular ou artificial;
f) não tiver sido cancelada;
g) não tiver sido integralmente reembolsada;
h) não tiver sido invalidada por fraude;
i) tiver cumprido o período inicial de 20 (vinte) dias; e
j) atender aos demais critérios objetivos de integridade previstos nas regras aplicáveis.
42.5. Compradores distintos
O Painel Gods poderá utilizar elementos razoáveis e proporcionais para verificar se as três operações correspondem efetivamente a Compradores distintos.
42.6. Relações legítimas
A existência isolada de vínculo familiar, endereço, rede, dispositivo ou outro elemento técnico comum não será automaticamente considerada prova de simulação, devendo ser analisado o conjunto das circunstâncias.
42.7. Progressão
Cumpridos os requisitos das três Vendas Qualificadas e encerrados os respectivos ciclos de 20 (vinte) dias, o Vendedor poderá ser enquadrado no regime de retenção de 9 (nove) dias para as novas vendas realizadas após a progressão.
43. APLICAÇÃO PROSPECTIVA DO PRAZO DE 9 DIAS
43.1. Novas vendas
O prazo de 9 (nove) dias será aplicado às novas vendas constituídas após a efetivação da progressão.
43.2. Primeiras três vendas
As três Vendas Qualificadas utilizadas para alcançar a progressão permanecerão submetidas ao prazo de 20 (vinte) dias originalmente aplicável.
43.3. Ausência de redução retroativa
A progressão não reduzirá retroativamente o prazo de retenção de venda constituída anteriormente sob o regime de 20 (vinte) dias.
43.4. Termo inicial
Nas vendas submetidas ao regime de 9 (nove) dias, o prazo será contado a partir da aprovação do respectivo pagamento.
43.5. Condições adicionais
Assim como no regime de 20 (vinte) dias, o mero decurso de 9 (nove) dias não garante, isoladamente, liberação para saque.
Também deverão ser satisfeitas as condições aplicáveis relacionadas a entrega, conclusão ou verificação do Pedido, segurança, Disputas e ocorrências financeiras.
43.6. Ausência de confirmação
A regra prevista na cláusula 41.6 também será aplicável, no que couber, às vendas submetidas ao regime de retenção de 9 (nove) dias.
44. REAVALIAÇÃO DO REGIME DE RETENÇÃO
44.1. Natureza do regime reduzido
O regime de 9 (nove) dias representa condição operacional concedida após o cumprimento dos requisitos de progressão e não constitui direito absoluto, irrevogável ou imune a reavaliação diante de risco superveniente objetivamente identificável.
44.2. Reavaliação
O Painel Gods poderá reavaliar o regime de retenção do Vendedor quando surgirem elementos objetivos relacionados a:
a) aumento relevante e anormal de Disputas;
b) aumento relevante de reembolsos;
c) chargebacks;
d) MED;
e) reversões;
f) indícios fundamentados de fraude;
g) vendas simuladas;
h) comprometimento da conta;
i) inconsistências de KYC;
j) descumprimento relevante das obrigações de entrega;
k) risco financeiro materialmente aumentado; ou
l) outro evento concreto e relevante relacionado à segurança das operações.
44.3. Retorno ao regime de 20 dias
Quando a reavaliação identificar, com base em elementos objetivos disponíveis, aumento relevante do risco financeiro, operacional, de fraude ou de inadimplemento relacionado à atividade do Vendedor, o Painel Gods poderá aplicar novamente o regime de retenção de 20 (vinte) dias às novas vendas.
A alteração deverá possuir fundamento legítimo e guardar relação razoável e proporcional com o risco identificado.
44.4. Ausência de retroatividade
A reavaliação do regime não aumentará retroativamente o prazo originalmente atribuído a venda anterior, sem prejuízo de bloqueio, Reserva de Segurança ou outra medida individualmente justificável sobre valores quando houver fundamento específico previsto nestes Termos.
44.5. Comunicação
Quando aplicável, o Vendedor será informado sobre a alteração do regime através do Dashboard ou de outro canal oficial.
44.6. Nova progressão
O Painel Gods poderá estabelecer critérios objetivos para retorno futuro ao regime de 9 (nove) dias após redução do risco que motivou a reavaliação.
45. SALDO EM RETENÇÃO
45.1. Definição
Saldo em Retenção corresponde aos valores líquidos inicialmente atribuíveis ao Vendedor que ainda estejam submetidos ao ciclo de retenção ou a condições necessárias à liberação.
45.2. Ausência de disponibilidade
Saldo em Retenção não poderá ser sacado enquanto não preencher as condições aplicáveis à sua liberação.
45.3. Visualização
O Dashboard poderá apresentar estimativa ou data prevista relacionada ao encerramento do prazo de retenção.
45.4. Data prevista
A data prevista de término do prazo não constitui garantia incondicional de disponibilidade quando existir fundamento legítimo para manutenção do valor em status não disponível.
46. SALDO DISPONÍVEL
46.1. Definição
Saldo Disponível corresponde ao valor que, após o cumprimento das condições aplicáveis, esteja habilitado para solicitação de saque pelo Vendedor.
46.2. Condições
A classificação como Saldo Disponível poderá depender, conforme o caso, de:
a) encerramento do prazo de retenção;
b) entrega ou execução;
c) confirmação do Comprador ou outra hipótese válida de conclusão, verificação ou liberação;
d) inexistência de bloqueio legítimo;
e) inexistência de obrigação financeira exigível que permita compensação;
f) conclusão das verificações de segurança necessárias; e
g) demais requisitos aplicáveis.
46.3. Disponibilidade não extingue responsabilidade
A classificação de determinado valor como Saldo Disponível não extingue responsabilidade do Vendedor por ocorrência posterior relacionada à venda.
47. SALDO BLOQUEADO
47.1. Definição
Saldo Bloqueado corresponde ao valor temporariamente indisponível em razão de fundamento específico previsto nos Termos aplicáveis.
47.2. Hipóteses
O bloqueio poderá ocorrer, conforme a necessidade e proporcionalidade, em razão de:
a) Disputa;
b) reembolso pendente;
c) chargeback;
d) MED;
e) reversão;
f) suspeita fundamentada de fraude;
g) inconsistência de KYC;
h) comprometimento da conta;
i) determinação de autoridade;
j) obrigação financeira relacionada à operação;
k) necessidade de preservação de valores; ou
l) outro fundamento legítimo previsto nos documentos aplicáveis.
47.3. Ausência de transferência de propriedade
O bloqueio não transforma automaticamente o valor em receita do Painel Gods.
47.4. Reavaliação
O bloqueio deverá ser reavaliado quando deixarem de existir os fundamentos que justificaram sua manutenção.
48. RESERVA DE SEGURANÇA
48.1. Aplicação
Quando houver fundamento de risco financeiro previsto nos Termos aplicáveis, o Painel Gods poderá constituir Reserva de Segurança sobre valores atribuíveis ao Vendedor.
48.2. Finalidade
A Reserva de Segurança poderá ser utilizada para cobertura de obrigações financeiras legitimamente relacionadas à atividade do Vendedor, incluindo, conforme aplicável:
a) reembolsos;
b) chargebacks;
c) MED;
d) reversões;
e) Saldo Devedor; e
f) outras obrigações previstas nestes Termos.
48.3. Proporcionalidade
A constituição e manutenção da Reserva de Segurança deverão possuir fundamento legítimo e observar critérios de necessidade e proporcionalidade de acordo com o risco identificado.
48.4. Ausência de confisco
A constituição da Reserva de Segurança não representa confisco automático dos valores.
48.5. Detalhamento
As regras de utilização e manutenção da Reserva de Segurança serão complementadas pelas Partes IV e V destes Termos.
48.6. Reavaliação e liberação
A necessidade e o valor da Reserva de Segurança poderão ser reavaliados conforme a evolução do risco que justificou sua constituição.
Quando deixarem de existir os fundamentos para sua manutenção, eventual valor remanescente que não esteja legitimamente destinado à satisfação de obrigação financeira do Vendedor deverá retornar ao status financeiro correspondente, observadas as demais condições aplicáveis.
49. SALDO DEVEDOR
49.1. Possibilidade
A conta do Vendedor poderá apresentar Saldo Devedor quando obrigações financeiras validamente atribuíveis a ele superarem os créditos disponíveis para sua cobertura.
49.2. Exemplos
O Saldo Devedor poderá decorrer, conforme as regras da Parte IV, de:
a) reembolso;
b) chargeback;
c) MED;
d) reversão;
e) correção financeira legítima;
f) compensação insuficiente;
g) custos efetivamente relacionados à operação quando contratualmente e legalmente repassáveis; ou
h) outra obrigação financeira válida.
49.3. Saque anterior
A existência de saque anterior dos valores de determinada venda não impede a constituição posterior de Saldo Devedor relacionado àquela operação.
49.4. Detalhamento
As consequências, compensação, cobrança e regularização do Saldo Devedor serão disciplinadas especialmente na Parte IV.
50. SAQUES
50.1. Forma
Os saques serão realizados exclusivamente através de Pix, enquanto essa for a modalidade oficialmente disponibilizada pelo Painel Gods para retirada de valores.
50.2. Titularidade
A chave Pix utilizada para saque deverá corresponder ao mesmo titular aprovado no KYC e responsável pela atividade de venda.
50.3. Conta sob Responsabilidade Legal
Na Conta sob Responsabilidade Legal, a chave Pix deverá pertencer ao adulto responsável aprovado no KYC.
50.4. Saldo necessário
Somente valores classificados como Saldo Disponível poderão ser objeto de solicitação de saque.
50.5. Verificações
Antes de processar saque, o Painel Gods poderá realizar verificações razoavelmente necessárias relacionadas a:
a) titularidade;
b) KYC;
c) autenticação;
d) segurança da conta;
e) integridade da solicitação;
f) Saldo Devedor; e
g) bloqueios legitimamente aplicáveis.
50.6. Alteração de chave
Alteração de chave Pix poderá resultar em verificação adicional e suspensão temporária do saque pelo período razoavelmente necessário à proteção da conta.
50.7. Divergência
Se a titularidade da chave Pix divergir do titular aprovado no KYC, o saque será recusado ou suspenso até regularização.
50.8. Processamento
A solicitação de saque poderá depender do processamento técnico do Painel Gods, do Prestador de Pagamento e das instituições participantes do Pix.
50.9. Prazo
O prazo estimado de processamento do saque, quando houver, poderá ser informado no Dashboard. Prazo estimado não constitui garantia absoluta contra atraso decorrente de verificação legítima de segurança, indisponibilidade técnica, Prestador de Pagamento, instituição financeira, Pix, determinação de autoridade ou outra ocorrência juridicamente relevante.
51. EFEITOS DO SAQUE
51.1. Ausência de quitação geral
O processamento do saque não constitui quitação geral, definitiva e irrestrita das obrigações do Vendedor.
51.2. Obrigações posteriores
Poderão surgir posteriormente obrigações relacionadas a:
a) Disputa;
b) reembolso;
c) chargeback;
d) MED;
e) reversão;
f) fraude;
g) correção financeira legítima;
h) violação relacionada à venda; ou
i) outra obrigação contratualmente atribuível ao Vendedor.
51.3. Responsabilidade
Quando a obrigação posterior for validamente atribuída ao Vendedor nos termos destes documentos, poderão ser aplicados os mecanismos financeiros previstos na Parte IV.
51.4. Encerramento da conta
O encerramento da atividade de venda ou da conta não extingue obrigação financeira anterior ou posteriormente apurada relacionada a venda realizada durante sua vigência.
52. REGISTROS E EXTRATO FINANCEIRO
52.1. Dashboard
O Painel Gods poderá disponibilizar histórico ou extrato das principais movimentações financeiras do Vendedor.
52.2. Informações
O histórico poderá conter:
a) vendas;
b) Taxas do Vendedor;
c) valores líquidos;
d) retenções;
e) liberações;
f) bloqueios;
g) Reservas de Segurança;
h) saques;
i) reembolsos;
j) chargebacks;
k) MED;
l) reversões;
m) compensações;
n) Saldo Devedor; e
o) ajustes financeiros.
52.3. Correção de inconsistência
Erro técnico ou material comprovado poderá ser corrigido para que o registro reflita a operação efetivamente realizada.
52.4. Ausência de alteração arbitrária
A correção de registro não autoriza criação ou supressão arbitrária de crédito ou débito.
52.5. Contestação
O Vendedor poderá utilizar os canais disponibilizados para questionar movimentação que considere incorreta, apresentando as informações pertinentes.
53. REEMBOLSOS E EFEITOS SOBRE A TAXA DO VENDEDOR
53.1. Tratamento específico
Os efeitos de reembolso sobre o valor do produto ou serviço e sobre a Taxa do Vendedor serão disciplinados detalhadamente na Parte IV e na Política de Reembolso e Disputas.
53.2. Reembolso integral do preço do produto ou serviço
Quando for devido reembolso integral do preço do produto ou serviço, a Taxa do Vendedor anteriormente deduzida poderá ser utilizada na recomposição do valor correspondente ao preço do produto ou serviço a ser devolvido ao Comprador, conforme as regras aplicáveis.
53.3. Ausência de receita adicional
Na hipótese prevista na cláusula anterior, a Taxa do Vendedor não será automaticamente mantida pelo Painel Gods como receita adicional sobre uma venda cujo preço tenha sido integralmente reembolsado.
53.4. Taxa de Serviço do Comprador
O tratamento da Taxa de Serviço do Comprador seguirá regra própria e independente, observados os Termos e Condições de Uso, a Política de Reembolso e Disputas e a legislação aplicável.
53.5. Normas obrigatórias
O tratamento contratual da Taxa do Vendedor e da Taxa de Serviço do Comprador em reembolsos não afastará devolução, restituição ou outro efeito que seja obrigatoriamente exigido pela legislação aplicável ao caso concreto.
54. AUSÊNCIA DE REMUNERAÇÃO SOBRE VALORES EM RETENÇÃO 54.1. Regra
Salvo se disposição legal obrigatória determinar de forma diversa, os valores mantidos em retenção, bloqueio ou Reserva de Segurança não gerarão remuneração, rendimento ou juros contratuais em favor do Vendedor apenas em razão de sua permanência temporária nesses status.
54.2. Natureza
A retenção não constitui investimento, aplicação financeira, depósito remunerado ou promessa de rendimento ao Vendedor.
55. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES DA PARTE III
55.1. Integração
Esta Parte deverá ser interpretada conjuntamente com os Termos e Condições de Uso e com as demais Partes destes Termos do Vendedor.
55.2. Parte IV
Reembolsos, Disputas financeiras, chargebacks, MED, reversões, compensação, Saldo Devedor e cobrança serão detalhados na Parte IV.
55.3. Parte V
Reserva de Segurança, bloqueios, medidas preventivas, suspensão e encerramento serão complementados pela Parte
V.
55.4. Ausência de liberação incondicional
Nenhum prazo indicado nesta Parte deverá ser interpretado como garantia incondicional de liberação de valor quando existir fundamento contratual e juridicamente legítimo para bloqueio, retenção adicional específica, Reserva de Segurança, compensação ou outra medida aplicável.
55.5. Proporcionalidade
Medidas que restrinjam a disponibilidade de valores deverão possuir fundamento compatível com estes Termos e observar a legislação aplicável.
55.6. Direitos obrigatórios
Nenhuma disposição desta Parte será interpretada de maneira a afastar direito ou obrigação cuja exclusão seja proibida pela legislação brasileira.
55.7. Distinção entre MED e Disputa comercial
As referências ao MED nestes Termos dizem respeito ao Mecanismo Especial de Devolução do Pix e não significam que toda Disputa, reclamação, atraso, vício ou desacordo comercial seja juridicamente enquadrável nesse mecanismo.
A aplicação do MED dependerá das regras do Pix, da atuação das instituições participantes e das circunstâncias da ocorrência.
Disputas comerciais internas, reembolsos realizados através dos mecanismos aplicáveis do Painel Gods, chargebacks, reversões e MED constituem mecanismos distintos, ainda que uma mesma operação possa gerar eventos financeiros relacionados.
55.8. Legislação aplicável
As regras desta Parte serão aplicadas na máxima extensão permitida pela legislação brasileira, preservadas as normas obrigatórias aplicáveis às relações envolvidas.
PARTE IV — REEMBOLSOS, DISPUTAS, CHARGEBACKS, MED, REVERSÕES, SALDO DEVEDOR E COMPENSAÇÃO
56. REGRAS GERAIS
56.1. Aplicação
Esta Parte disciplina as consequências financeiras relacionadas especialmente a:
a) Disputas;
b) reembolsos;
c) chargebacks;
d) Mecanismo Especial de Devolução do Pix — MED;
e) reversões;
f) bloqueios relacionados a ocorrências financeiras;
g) compensação de valores;
h) Saldo Devedor;
i) recuperação de valores; e
j) obrigações financeiras posteriores ao saque.
56.2. Integração
Esta Parte deverá ser interpretada conjuntamente com:
a) os Termos e Condições de Uso;
b) as demais Partes destes Termos do Vendedor;
c) a Política de Reembolso e Disputas;
d) as regras dos Prestadores de Pagamento aplicáveis à operação; e
e) a legislação aplicável.
56.3. Distinção entre mecanismos
Disputa interna, reembolso, chargeback, MED e reversão constituem mecanismos distintos.
A ocorrência de um deles não significa automaticamente que os requisitos dos demais estejam preenchidos.
56.4. Análise individual
As consequências aplicáveis serão determinadas conforme a natureza da ocorrência, os registros da transação, as evidências disponíveis, as regras do mecanismo financeiro envolvido e a legislação aplicável.
57. DISPUTAS INTERNAS
57.1. Finalidade
A Disputa é o procedimento interno disponibilizado pelo Painel Gods para registrar, analisar e buscar solução para problemas relacionados a determinado Pedido.
57.2. Possíveis situações
Poderão ser objeto de Disputa, entre outras situações:
a) não entrega;
b) entrega incompleta;
c) produto materialmente diferente da oferta;
d) arquivo incorreto ou corrompido;
e) impossibilidade de acesso relacionada à obrigação do Vendedor;
f) serviço não executado;
g) serviço executado em desconformidade material com o escopo contratado;
h) atraso relevante;
i) divergência sobre cumprimento do Pedido;
j) vício ou inadequação;
k) alegação de fraude; ou
l) outra ocorrência relacionada à contratação.
57.3. Análise pelo Painel Gods
O Painel Gods poderá analisar a Disputa com base nos elementos razoavelmente disponíveis, incluindo:
a) versão do Anúncio;
b) descrição do produto ou serviço;
c) histórico do Chat;
d) arquivos;
e) registros de entrega;
f) registros técnicos;
g) confirmação do Comprador;
h) comunicações externas pertinentes;
i) evidências apresentadas pelas partes;
j) histórico da operação; e
k) outros elementos lícitos e relevantes.
57.4. Solicitação de informações
O Painel Gods poderá solicitar ao Vendedor informações ou evidências adicionais necessárias à análise.
57.5. Cooperação
O Vendedor deverá cooperar de boa-fé e apresentar, dentro do prazo operacional informado quando aplicável, evidências que estejam razoavelmente sob seu controle.
57.6. Ausência de resposta
A ausência injustificada de resposta do Vendedor poderá ser considerada na análise da Disputa, especialmente quando impedir a comprovação de fato que esteja razoavelmente sob seu controle.
57.7. Ausência de decisão automática
A ausência de resposta não será, isoladamente, tratada como confissão automática de fraude ou prática ilícita.
57.8. Resultado
Conforme o caso, a Disputa poderá resultar, entre outras providências legítimas, em:
a) encerramento sem reembolso;
b) reembolso integral;
c) reembolso parcial;
d) determinação de correção ou complementação, quando adequada;
e) manutenção temporária de valores bloqueados;
f) liberação de valores;
g) adoção de medida relacionada à conta; ou
h) outra solução compatível com a contratação e a legislação aplicável.
57.9. Direitos externos
O procedimento interno de Disputa não impede o exercício de direito que a legislação assegure ao Comprador ou ao Vendedor perante instituições financeiras, órgãos de defesa do consumidor, autoridades administrativas ou Poder Judiciário.
58. BLOQUEIO DURANTE DISPUTA
58.1. Preservação de valores
Quando uma Disputa puder resultar em obrigação de reembolso ou outro débito relacionado ao Pedido, o Painel Gods poderá manter bloqueado valor razoavelmente relacionado à ocorrência enquanto durar a análise.
58.2. Limite
Sempre que tecnicamente possível e compatível com o risco, o bloqueio deverá guardar relação razoável com a exposição financeira da ocorrência.
58.3. Risco adicional
Quando houver elementos objetivos indicando risco de múltiplas ocorrências, fraude, chargebacks, MED, reversões ou insuficiência de saldo, poderão ser aplicadas as medidas de Reserva de Segurança e gerenciamento de risco previstas nestes Termos.
58.4. Ausência de confisco
O bloqueio durante a Disputa não constitui transferência automática do valor ao Painel Gods.
58.5. Encerramento
Após a conclusão da análise, o valor deverá receber o tratamento financeiro correspondente ao resultado da Disputa e às demais obrigações legitimamente incidentes.
59. REEMBOLSOS
59.1. Possibilidade
O reembolso poderá ocorrer quando:
a) for devido pela legislação;
b) decorrer do resultado de uma Disputa;
c) houver concordância válida entre as partes;
d) decorrer de cancelamento admitido;
e) for necessário para correção de operação;
f) decorrer de falha ou inadimplemento relacionado à venda; ou
g) outra hipótese prevista nos documentos aplicáveis.
59.2. Reembolso integral
Quando for devido reembolso integral do preço do produto ou serviço, o objetivo financeiro será recompor o valor correspondente ao preço do produto ou serviço devido ao Comprador, observadas as regras aplicáveis às taxas e à legislação.
59.3. Reembolso parcial
Quando somente parte da contratação estiver sujeita a restituição, poderá ser realizado reembolso parcial proporcional ou compatível com a parcela afetada, conforme a natureza do caso.
59.4. Meio de devolução
Sempre que tecnicamente possível e adequado, o reembolso deverá ser realizado através do fluxo da transação original ou do mecanismo oficial disponibilizado pelo respectivo Prestador de Pagamento.
59.5. Chave ou conta diferente
O Vendedor não deverá realizar, por conta própria e fora do procedimento oficial, devolução para chave Pix, conta bancária ou beneficiário diferente daquele legitimamente relacionado à operação sem orientação ou validação adequada.
59.6. Prevenção à duplicidade
Antes da realização de reembolso, poderão ser verificados:
a) reembolsos anteriores;
b) Disputas;
c) MED;
d) reversões;
e) chargebacks;
f) devoluções externas informadas; e
g) outros eventos relacionados à mesma perda.
59.7. Normas obrigatórias
Nenhuma regra desta seção afasta restituição obrigatoriamente determinada pela legislação aplicável.
60. EFEITO DO REEMBOLSO SOBRE O VENDEDOR
60.1. Responsabilidade econômica
Quando o reembolso decorrer de fato, obrigação, inadimplemento, vício, desconformidade, entrega, execução, conduta ou outra circunstância contratualmente atribuível ao Vendedor, o respectivo efeito econômico poderá ser debitado dos valores atribuíveis ao Vendedor.
60.2. Fontes para recomposição
O valor necessário poderá ser satisfeito, conforme aplicável, mediante utilização de:
a) valor da própria venda ainda em retenção;
b) Saldo Disponível;
c) Saldo Bloqueado legitimamente relacionado;
d) Reserva de Segurança;
e) créditos presentes ou futuros passíveis de compensação; ou
f) pagamento posterior pelo Vendedor.
60.3. Saque anterior
O saque dos valores da venda não extingue a responsabilidade do Vendedor por reembolso posteriormente devido e validamente relacionado à operação.
60.4. Insuficiência
Se os valores disponíveis forem insuficientes, poderá ser constituído Saldo Devedor nos termos desta Parte.
61. TAXA DO VENDEDOR EM REEMBOLSO INTEGRAL
61.1. Recomposição do preço
Quando for devido reembolso integral do preço do produto ou serviço, a Taxa do Vendedor anteriormente deduzida poderá ser utilizada na recomposição do preço a ser restituído ao Comprador.
61.2. Ausência de receita adicional
Nessa hipótese, a Taxa do Vendedor não será automaticamente mantida pelo Painel Gods como receita adicional sobre o preço integralmente reembolsado.
61.3. Exemplo — Plano Prata
Considere uma venda com:
Preço do produto ou serviço: R$ 100,00
Taxa do Vendedor no Plano Prata: R$ 8,99
Valor líquido inicial do Vendedor: R$ 91,01
Se for devido reembolso integral do preço de R$ 100,00, os R$ 91,01 atribuíveis ao Vendedor, somados à recomposição dos R$ 8,99 correspondentes à Taxa do Vendedor, poderão formar os R$ 100,00 destinados à restituição do preço do produto ou serviço.
Assim, após a recomposição integral do preço, o Vendedor não conservará valor líquido referente à venda integralmente reembolsada.
61.4. Taxa de Serviço do Comprador
A Taxa de Serviço do Comprador possui tratamento próprio e não se confunde com a Taxa do Vendedor. Sua eventual devolução ou manutenção observará os Termos e Condições de Uso, a Política de Reembolso e Disputas e a legislação aplicável.
61.5. Normas obrigatórias
Se a legislação aplicável exigir a restituição da Taxa de Serviço do Comprador ou de qualquer outro valor em determinada hipótese, a obrigação legal prevalecerá.
62. REEMBOLSO PARCIAL
62.1. Possibilidade
Quando somente parte do preço do produto ou serviço for restituída, os efeitos financeiros poderão ser calculados proporcionalmente ou de acordo com a parcela efetivamente afetada.
62.2. Taxa do Vendedor
A parcela correspondente da Taxa do Vendedor poderá ser considerada na recomposição proporcional do preço reembolsado.
62.3. Resultado financeiro
O Painel Gods poderá realizar os ajustes necessários para que os registros financeiros reflitam:
a) parcela mantida da venda;
b) parcela reembolsada;
c) Taxa do Vendedor correspondente;
d) valores atribuíveis ao Vendedor; e
e) demais eventos financeiros aplicáveis.
62.4. Taxa do Comprador
O tratamento da Taxa de Serviço do Comprador seguirá sua regra específica e a legislação aplicável.
63. CHARGEBACKS E CONTESTAÇÕES EXTERNAS
63.1. Definição contratual
Para fins destes Termos, chargeback ou contestação externa compreende procedimento iniciado ou processado através de Prestador de Pagamento, instituição financeira, arranjo de pagamento ou mecanismo equivalente que possa resultar na reversão, bloqueio ou devolução de valores de uma transação.
63.2. Distinção
Chargeback não se confunde automaticamente com:
a) Disputa interna;
b) reembolso voluntário;
c) MED;
d) fraude comprovada; ou
e) decisão judicial.
63.3. Ausência de presunção criminal
A existência de chargeback ou contestação não significa, por si só, que o Comprador ou o Vendedor praticou fraude ou crime.
63.4. Análise
Quando tecnicamente possível, o Painel Gods poderá utilizar as evidências disponíveis para colaborar na defesa ou esclarecimento da transação perante o Prestador de Pagamento.
64. RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR POR CHARGEBACKS, MED E DEMAIS DÉBITOS
64.1. Regra central
Na relação contratual interna entre o Painel Gods e o Vendedor, caberá ao Vendedor suportar os efeitos econômicos dos chargebacks, MED, contestações, reversões, reembolsos, devoluções e demais débitos que decorram ou estejam diretamente relacionados à sua venda, Anúncio, oferta, produto, serviço, entrega, execução, inadimplemento, conduta ou obrigação perante o Comprador.
Essa responsabilidade permanecerá aplicável ainda que os valores da respectiva venda já tenham sido liberados ou sacados pelo Vendedor.
64.2. Responsabilidade após saque
O saque, transferência ou anterior disponibilização dos valores não constituirá quitação das obrigações previstas nesta seção.
64.3. Débito
O Painel Gods poderá debitar valor correspondente à ocorrência dos créditos do Vendedor quando contratual e juridicamente cabível.
64.4. Insuficiência de saldo
Se não houver saldo suficiente, o valor poderá resultar em Saldo Devedor.
64.5. Créditos futuros
O Saldo Devedor poderá ser compensado com créditos presentes ou futuros do Vendedor, observados estes Termos e os requisitos legais aplicáveis.
64.6. Defesa da transação
Quando houver mecanismo de defesa disponível, o Vendedor deverá fornecer tempestivamente as evidências razoavelmente necessárias.
64.7. Resultado externo
A decisão ou processamento realizado por Prestador de Pagamento, instituição financeira ou arranjo poderá produzir efeitos financeiros sobre a operação independentemente do resultado de uma Disputa interna, conforme a natureza e as regras do mecanismo externo.
64.8. Direito de regresso
Quando o Painel Gods tiver de suportar perante terceiro valor que, na relação contratual interna, seja atribuível ao Vendedor, poderá buscar o correspondente ressarcimento ou exercer direito de regresso na máxima extensão permitida pela legislação.
65. CUSTOS RELACIONADOS A CHARGEBACKS E PROCEDIMENTOS FINANCEIROS
65.1. Custos efetivos
Quando Prestador de Pagamento, instituição financeira ou outro participante legítimo cobrar custo específico diretamente relacionado a chargeback, reversão ou ocorrência vinculada à venda do Vendedor, esse custo poderá ser repassado ao Vendedor quando:
a) estiver efetivamente relacionado à operação;
b) for contratualmente permitido;
c) não decorrer exclusivamente de falha do Painel Gods; e
d) seu repasse for permitido pela legislação aplicável.
65.2. Ausência de penalidade fictícia
Esta cláusula não autoriza criação arbitrária de tarifa ou penalidade inexistente.
65.3. Registro
Quando aplicável, o lançamento poderá ser identificado no histórico financeiro do Vendedor.
66. MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO DO PIX — MED
66.1. Natureza
O MED é mecanismo específico do arranjo Pix, sujeito às regras do Banco Central do Brasil e aos procedimentos das instituições participantes.
66.2. Distinção de Disputa comercial
A existência de reclamação, atraso, vício, divergência contratual ou desacordo comercial não significa, por si só, que a ocorrência seja elegível ao MED.
66.3. Procedimento externo
O Painel Gods não controla unilateralmente a instauração, análise, bloqueio, devolução ou resultado de procedimento MED realizado pelas instituições participantes.
66.4. Cooperação
Quando houver MED relacionado a uma venda, o Painel Gods poderá solicitar ao Vendedor informações ou evidências razoavelmente necessárias para esclarecimento da operação.
66.5. Efeito financeiro
Quando um MED resultar em bloqueio, devolução ou débito efetivamente relacionado à venda, poderão ser aplicados os mecanismos financeiros previstos nestes Termos.
66.6. Ausência de equiparação automática a fraude
A existência de MED ou notificação relacionada ao Pix não será, isoladamente, tratada pelo Painel Gods como prova definitiva de fraude praticada pelo Vendedor.
66.7. Regras do Pix
A análise e os efeitos externos do MED observarão o Regulamento do Pix e demais normas aplicáveis vigentes no momento da ocorrência.
66.8. Ausência de controle sobre enquadramento
A referência ao MED nestes Termos não significa que o Painel Gods possa determinar unilateralmente que determinada ocorrência seja enquadrada no mecanismo.
O enquadramento, a instauração, a análise e os efeitos do MED dependerão das regras vigentes do Pix e da atuação das instituições participantes competentes.
67. RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR POR MED E REVERSÕES
67.1. Regra
Na relação contratual interna entre o Painel Gods e o Vendedor, caberá ao Vendedor suportar os efeitos econômicos de MED, reversões e devoluções que decorram ou estejam diretamente relacionados à sua venda, oferta, produto, serviço, entrega, execução, inadimplemento, conduta ou obrigação perante o Comprador, observada a exceção prevista na Seção
69.
67.2. Saque anterior
A responsabilidade permanece mesmo quando o Vendedor já tiver sacado os valores relacionados à operação.
67.3. Mecanismos financeiros
Poderão ser utilizados, conforme aplicável:
a) saldo da própria venda;
b) Saldo em Retenção;
c) Saldo Disponível;
d) valores legitimamente bloqueados;
e) Reserva de Segurança;
f) créditos presentes ou futuros passíveis de compensação; ou
g) cobrança posterior.
67.4. Saldo Devedor
Se os valores disponíveis forem insuficientes, poderá ser constituído Saldo Devedor.
68. REVERSÕES E AJUSTES FINANCEIROS
68.1. Reversão
Poderá ocorrer reversão quando determinada transação ou crédito for desfeito, total ou parcialmente, por fundamento legítimo relacionado ao processamento financeiro.
68.2. Ajustes
Poderão ser realizados ajustes para corrigir:
a) duplicidade;
b) crédito indevido;
c) débito indevido;
d) erro material;
e) erro técnico;
f) reversão de Prestador de Pagamento; ou
g) outra inconsistência comprovável.
68.3. Ausência de arbitrariedade
Nenhum ajuste autoriza criação arbitrária de dívida ou supressão injustificada de crédito legítimo do Vendedor.
68.4. Registro
Os ajustes poderão ser registrados no histórico financeiro do Vendedor.
69. EXCEÇÃO — FALHA EXCLUSIVA DO PAINEL GODS
69.1. Regra excepcional
A atribuição econômica ao Vendedor prevista nesta Parte não será aplicada ao prejuízo que for comprovadamente decorrente de ato ou falha exclusiva e diretamente atribuível ao Painel Gods, quando não houver contribuição causal da venda, Anúncio, oferta, produto, serviço, entrega, execução, inadimplemento, conduta ou obrigação do Vendedor.
69.2. Causalidade
A existência de participação tecnológica do Painel Gods na intermediação da operação não caracteriza, por si só, falha exclusiva da Plataforma.
69.3. Análise
A aplicação desta exceção dependerá da natureza da ocorrência e dos elementos disponíveis.
69.4. Responsabilidade obrigatória
Esta seção não limita responsabilidade que a legislação atribua obrigatoriamente ao Painel Gods.
70. SALDO DEVEDOR
70.1. Constituição
Será constituído Saldo Devedor quando obrigações financeiras validamente atribuíveis ao Vendedor superarem os créditos disponíveis para sua satisfação.
70.2. Origens
O Saldo Devedor poderá decorrer, conforme aplicável, de:
a) reembolso;
b) chargeback;
c) MED;
d) reversão;
e) ajuste financeiro legítimo;
f) custo efetivamente repassável;
g) compensação insuficiente; ou
h) outra obrigação financeira contratualmente atribuível ao Vendedor.
70.3. Registro
O Saldo Devedor poderá ser registrado no Dashboard ou histórico financeiro.
70.4. Exigibilidade
A existência de Saldo Devedor poderá resultar na suspensão de novos saques enquanto houver obrigação financeira exigível e fundamento contratual para a restrição.
70.5. Vendas futuras
A existência de Saldo Devedor poderá ser considerada na disponibilidade de novas funcionalidades financeiras e na gestão de risco da conta.
71. COMPENSAÇÃO DE VALORES
71.1. Compensação contratual
Na máxima extensão permitida pela legislação e observados os requisitos aplicáveis, o Painel Gods poderá utilizar créditos ou valores atribuíveis ao Vendedor no âmbito da Plataforma para compensar obrigações financeiras líquidas, vencidas ou determináveis e legitimamente atribuíveis à atividade do Vendedor, inclusive nos casos expressamente previstos nestes Termos.
A compensação não autoriza a criação arbitrária de débito nem a utilização de valores sem fundamento contratual ou jurídico.
71.2. Valores passíveis de utilização
A compensação poderá envolver, conforme juridicamente cabível:
a) Saldo Disponível;
b) Saldo em Retenção;
c) valores em Reserva de Segurança;
d) créditos futuros decorrentes de novas vendas; e
e) outros créditos do Vendedor administrados no âmbito da Plataforma e passíveis de compensação.
71.3. Finalidades
A compensação poderá ser utilizada para satisfação de:
a) reembolsos;
b) chargebacks;
c) MED;
d) reversões;
e) Saldo Devedor;
f) custos legitimamente repassáveis; e
g) outros débitos validamente atribuíveis ao Vendedor.
71.4. Limites legais
A compensação será realizada apenas quando contratual e juridicamente cabível, observados os requisitos e limitações da legislação aplicável.
71.5. Registro
Sempre que aplicável, a movimentação deverá ser refletida no histórico financeiro correspondente.
72. CRÉDITOS FUTUROS
72.1. Utilização
Quando houver Saldo Devedor, créditos decorrentes de vendas futuras poderão ser utilizados para sua amortização ou quitação, na máxima extensão permitida pela legislação.
72.2. Persistência
A realização de nova venda não elimina o Saldo Devedor enquanto o débito não for integralmente satisfeito.
72.3. Saldo remanescente
Após a quitação do Saldo Devedor e observadas as demais regras de retenção e segurança, eventual crédito remanescente seguirá o fluxo financeiro normal.
73. PAGAMENTO E COBRANÇA DO SALDO DEVEDOR
73.1. Regularização
Quando os créditos existentes ou futuros forem insuficientes para quitar o Saldo Devedor, o Painel Gods poderá solicitar que o Vendedor realize o pagamento do valor devido através de meio oficialmente indicado.
73.2. Prazo
O Painel Gods poderá estabelecer prazo razoável para regularização, considerando a natureza e o valor da obrigação.
73.3. Inadimplemento
Persistindo obrigação financeira vencida e exigível, poderão ser adotadas medidas legítimas para sua recuperação, sem prejuízo do direito do Vendedor de questionar erro material ou atribuição indevida.
73.4. Cobrança extrajudicial ou judicial
O Painel Gods poderá buscar cobrança extrajudicial ou judicial de obrigação vencida e exigível, observada a legislação aplicável.
73.5. Custos de cobrança
Custos de cobrança somente poderão ser exigidos do Vendedor quando houver fundamento contratual e legal para tanto.
73.6. Identificação da obrigação
Quando houver cobrança de Saldo Devedor, o Painel Gods deverá manter registro que permita identificar razoavelmente a origem do débito, inclusive a operação ou ocorrência relacionada, quando aplicável.
O Vendedor poderá utilizar os mecanismos disponibilizados para contestar erro material ou atribuição indevida, sem prejuízo das medidas legítimas de preservação de valores enquanto subsistir fundamento para sua manutenção.
74. CONTESTAÇÃO DE LANÇAMENTO FINANCEIRO PELO VENDEDOR 74.1. Direito de questionamento
O Vendedor poderá questionar lançamento financeiro que considere incorreto através dos canais disponibilizados pelo Painel Gods.
74.2. Informações
O Vendedor deverá indicar, quando possível:
a) Pedido relacionado;
b) lançamento questionado;
c) motivo da contestação; e
d) evidências pertinentes.
74.3. Análise
O Painel Gods analisará o questionamento considerando os registros disponíveis e, quando necessário, informações do Prestador de Pagamento.
74.4. Correção
Se for identificado erro material ou técnico, o lançamento deverá ser corrigido.
74.5. Ausência de efeito suspensivo automático
A contestação do lançamento não produzirá efeito suspensivo automático quando subsistir fundamento legítimo relacionado a risco financeiro, chargeback, MED, reversão, Disputa, fraude ou obrigação perante terceiro.
74.6. Reavaliação
A restrição deverá ser reavaliada quando surgirem elementos suficientes que afastem ou reduzam os fundamentos de sua manutenção.
75. DUPLICIDADE DE REEMBOLSO OU RESTITUIÇÃO
75.1. Proibição
É proibido obter ou tentar obter, de forma consciente e indevida, restituição duplicada referente à mesma perda.
75.2. Exemplos
Poderá haver tentativa de duplicidade quando alguém, após receber integralmente o valor correspondente à mesma perda por um mecanismo, deliberadamente tentar receber novamente valor equivalente através de outro mecanismo sem informar a restituição anterior.
75.3. Uso simultâneo de mecanismos
A utilização simultânea ou sucessiva de Disputa, atendimento bancário, MED, reclamação administrativa ou medida judicial não constitui, por si só, fraude.
75.4. Elemento relevante
Para caracterização de abuso serão considerados a efetiva duplicidade econômica, o conhecimento do recebimento anterior, as informações prestadas e as circunstâncias da ocorrência.
75.5. Correção
Quando houver duplicidade de restituição, poderão ser adotadas medidas para recompor os valores e evitar enriquecimento indevido, observada a legislação aplicável.
76. FRAUDE E MÁ-FÉ EM PROCEDIMENTOS FINANCEIROS
76.1. Proibição
É proibido utilizar Disputa, reembolso, chargeback, MED, reversão ou outro procedimento financeiro de forma deliberadamente fraudulenta.
76.2. Exemplos
Conforme as circunstâncias, poderão caracterizar abuso:
a) falsificação de comprovantes;
b) fabricação de evidências;
c) falsa alegação deliberada de não recebimento;
d) ocultação consciente de restituição já recebida;
e) tentativa intencional de restituição duplicada;
f) conluio entre contas;
g) simulação de fraude;
h) manipulação deliberada do procedimento; ou
i) outra conduta comprovadamente destinada à obtenção de vantagem indevida.
76.3. Ausência de presunção
A mera apresentação de contestação, reclamação, chargeback ou MED não será automaticamente classificada como fraude.
76.4. Consequências
Fraude ou má-fé suficientemente demonstrada poderá resultar em:
a) restrição;
b) bloqueio;
c) suspensão;
d) encerramento da conta;
e) recuperação de valores;
f) ressarcimento;
g) preservação de evidências;
h) comunicação a autoridades quando juridicamente cabível; e
i) medidas judiciais ou extrajudiciais permitidas.
77. COOPERAÇÃO COM PRESTADORES DE PAGAMENTO E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
77.1. Compartilhamento necessário
O Painel Gods poderá transmitir a Prestadores de Pagamento, instituições financeiras ou participantes legítimos do processamento as informações necessárias à:
a) execução da transação;
b) prevenção à fraude;
c) análise de chargeback;
d) MED;
e) reversão;
f) reembolso;
g) defesa da operação;
h) cumprimento de obrigação legal; ou
i) exercício regular de direitos.
77.2. Proteção de dados
O tratamento e compartilhamento de dados observarão a legislação aplicável e a Política de Privacidade.
77.3. Evidências do Vendedor
O Vendedor autoriza a utilização das evidências que apresentar para a defesa ou esclarecimento da transação perante participantes legitimamente envolvidos, quando necessário.
78. PRESERVAÇÃO DE REGISTROS
78.1. Finalidade
O Painel Gods poderá preservar registros relacionados às operações pelo período necessário ao cumprimento de obrigações legais, exercício regular de direitos, prevenção à fraude e administração de procedimentos financeiros.
78.2. Registros abrangidos
Poderão ser preservados, conforme aplicável:
a) dados do Pedido;
b) versão do Anúncio;
c) Chat;
d) arquivos;
e) registros de entrega;
f) evidências;
g) movimentações financeiras;
h) reembolsos;
i) chargebacks;
j) MED;
k) reversões;
l) contestações; e
m) registros de análise.
78.3. Proteção de dados
A preservação observará os princípios, bases legais, medidas de segurança e demais requisitos da legislação de proteção de dados aplicável.
79. ENCERRAMENTO DA CONTA E OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS 79.1. Persistência
O encerramento, suspensão ou exclusão da conta do Vendedor não extingue obrigações financeiras decorrentes de operações realizadas durante a vigência da conta.
79.2. Ocorrências posteriores
Chargeback, MED, reversão, reembolso ou outro débito relacionado a venda anterior poderá produzir efeitos mesmo após o encerramento da conta.
79.3. Valores remanescentes
Valores legitimamente pertencentes ao Vendedor que não estejam sujeitos a obrigação, bloqueio, compensação ou Reserva de Segurança deverão receber o tratamento aplicável após a conclusão das verificações necessárias.
79.4. Saldo Devedor
Saldo Devedor remanescente poderá continuar exigível após o encerramento da conta.
80. AUSÊNCIA DE GARANTIA SOBRE DECISÕES DE TERCEIROS
80.1. Terceiros
O Painel Gods não garante que Prestador de Pagamento, instituição financeira ou participante do Pix decidirá determinada contestação, chargeback, MED ou procedimento em favor do Vendedor.
80.2. Cooperação
Quando razoavelmente possível e compatível com o procedimento, o Painel Gods poderá encaminhar evidências e informações pertinentes.
80.3. Decisão externa
Decisão tomada por terceiro de acordo com suas competências ou regras próprias não será considerada automaticamente decisão do Painel Gods.
80.4. Responsabilidade própria
Esta seção não exclui responsabilidade própria do Painel Gods quando juridicamente aplicável.
81. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES DA PARTE IV
81.1. Responsabilidade do Vendedor
As regras desta Parte deverão ser interpretadas preservando a responsabilidade econômica atribuída ao Vendedor pelas ocorrências diretamente relacionadas à sua venda, oferta, produto, serviço, entrega, execução, inadimplemento, conduta ou obrigação.
81.2. Ausência de imunidade absoluta da Plataforma
A atribuição contratual de responsabilidade ao Vendedor não significa exclusão de obrigação que seja legalmente imposta diretamente ao Painel Gods perante Comprador, autoridade, Prestador de Pagamento, instituição financeira ou terceiro.
81.3. Direito de regresso
Quando o Painel Gods tiver de satisfazer perante terceiro obrigação cujo efeito econômico, na relação interna, seja legitimamente atribuível ao Vendedor, fica preservado o direito de regresso, ressarcimento, débito ou compensação, na máxima extensão permitida pela legislação.
81.4. Boa-fé e proporcionalidade
A aplicação dos mecanismos previstos nesta Parte deverá observar boa-fé, fundamento contratual, correspondência com a ocorrência e legislação aplicável.
81.5. Política de Reembolso e Disputas
Prazos operacionais, etapas, evidências, hipóteses de análise e procedimentos específicos poderão ser detalhados na Política de Reembolso e Disputas, sem redução de direitos obrigatoriamente assegurados pela legislação.
81.6. Parte V
Reserva de Segurança, medidas preventivas, bloqueios de risco, suspensão e encerramento da atividade do Vendedor serão complementados pela Parte V.
81.7. Normas obrigatórias
Nenhuma disposição desta Parte será interpretada como renúncia a direito ou exclusão de responsabilidade quando tal renúncia ou exclusão for proibida pela legislação brasileira.
PARTE V — RISCO, RESERVA DE SEGURANÇA, BLOQUEIOS, MEDIDAS PREVENTIVAS, SUSPENSÃO E ENCERRAMENTO
82. REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA E GERENCIAMENTO DE RISCO 82.1. Aplicação
Esta Parte disciplina as medidas de segurança, prevenção, gerenciamento de risco, restrição, bloqueio, suspensão e encerramento aplicáveis à atividade do Vendedor.
82.2. Finalidades
As medidas previstas nesta Parte poderão ser adotadas, conforme o caso, para:
a) proteger Compradores, Vendedores e o Painel Gods;
b) prevenir ou reduzir fraude;
c) proteger contas e credenciais;
d) preservar valores relacionados a obrigações financeiras;
e) reduzir risco de chargebacks, MED, reversões e reembolsos;
f) proteger a integridade das transações;
g) verificar identidade ou titularidade;
h) investigar inconsistências relevantes;
i) impedir utilização abusiva da Plataforma;
j) prevenir violações legais ou contratuais;
k) cumprir determinações juridicamente válidas; e
l) preservar a segurança e o funcionamento regular da Plataforma.
82.3. Natureza das medidas
As medidas poderão possuir natureza preventiva, cautelar ou corretiva, conforme a ocorrência.
82.4. Ausência de necessidade de dano consumado
Quando houver elementos objetivos suficientes indicando risco relevante, o Painel Gods poderá adotar medida preventiva antes da consumação de fraude, prejuízo, chargeback, MED, reversão ou outra ocorrência, desde que a medida possua fundamento legítimo e seja compatível com o risco identificado.
82.5. Integração
Esta Parte deverá ser interpretada conjuntamente com os Termos e Condições de Uso, as demais Partes destes Termos do Vendedor e as políticas aplicáveis.
83. ELEMENTOS DE RISCO
83.1. Análise
O Painel Gods poderá considerar elementos razoavelmente relacionados à segurança, integridade, fraude, risco financeiro ou cumprimento das obrigações do Vendedor.
83.2. Exemplos
Poderão ser considerados, conforme o contexto:
a) inconsistências de KYC;
b) divergências de titularidade;
c) acessos atípicos;
d) indícios de comprometimento da conta;
e) alterações relevantes de dados;
f) alteração suspeita de chave Pix;
g) comportamento transacional significativamente incompatível com o histórico, quando acompanhado de outros elementos de risco;
h) crescimento abrupto de volume associado a sinais adicionais de risco;
i) aumento relevante de Disputas;
j) aumento relevante de reembolsos;
k) chargebacks;
l) MED;
m) reversões;
n) reclamações recorrentes relacionadas ao cumprimento das vendas;
o) indícios fundamentados de vendas simuladas;
p) indícios de utilização de múltiplas contas para contornar restrições;
q) evidências de fraude ou manipulação;
r) comercialização de produto ou serviço proibido;
s) violação relevante dos documentos contratuais; ou
t) outros elementos concretos e legitimamente relacionados ao risco da atividade.
83.3. Análise contextual
Nenhum elemento isolado deverá ser necessariamente considerado conclusivo quando, por sua natureza, admitir explicação legítima.
83.4. Vínculos técnicos
Compartilhamento de endereço, rede, dispositivo, IP, relação familiar ou outro vínculo técnico não será, isoladamente, prova definitiva de fraude, simulação ou identidade comum entre contas.
83.5. Conjunto de circunstâncias
Quando adequado, a análise poderá considerar o conjunto de elementos disponíveis e sua relação com a ocorrência investigada.
84. FERRAMENTAS DE SEGURANÇA E ANÁLISE AUTOMATIZADA 84.1. Ferramentas
O Painel Gods poderá utilizar mecanismos manuais, automatizados ou semiautomatizados para auxiliar na:
a) prevenção à fraude;
b) autenticação;
c) segurança da conta;
d) identificação de comportamentos anômalos;
e) proteção financeira;
f) verificação de transações;
g) gerenciamento de risco; e
h) aplicação de medidas preventivas.
84.2. Limites
Esses mecanismos não poderão ser utilizados de forma discriminatória, arbitrária ou incompatível com a legislação aplicável.
84.3. Decisões automatizadas
Quando decisão que afete os interesses do titular for tomada unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais, o titular poderá solicitar sua revisão nos termos da legislação aplicável.
Quando solicitado e juridicamente cabível, o Painel Gods fornecerá informações claras e adequadas sobre os critérios e procedimentos utilizados, observados os segredos comercial e industrial, a proteção dos mecanismos antifraude e os demais limites legais aplicáveis.
84.4. Proteção dos mecanismos
O Painel Gods não será obrigado a revelar parâmetros, sinais, modelos, regras internas ou informações cuja divulgação possa razoavelmente comprometer a eficácia de seus mecanismos de segurança ou prevenção à fraude, ressalvadas informações cuja disponibilização seja legalmente obrigatória.
85. VERIFICAÇÕES ADICIONAIS
85.1. Solicitação
Quando existir fundamento legítimo relacionado à segurança da conta ou das operações, o Painel Gods poderá solicitar verificação adicional ao Vendedor.
85.2. Verificações possíveis
Poderão ser solicitados, conforme necessidade e proporcionalidade:
a) nova autenticação;
b) confirmação de identidade;
c) atualização cadastral;
d) atualização de KYC;
e) confirmação de titularidade;
f) comprovação relacionada a determinada venda;
g) esclarecimentos sobre movimentação específica; ou
h) outros elementos razoavelmente necessários à análise.
85.3. Pendência
Enquanto verificação necessária estiver legitimamente pendente, funcionalidades diretamente relacionadas ao risco poderão permanecer temporariamente restritas.
85.4. Ausência de presunção de fraude
A solicitação de verificação adicional não significa, isoladamente, conclusão de que o Vendedor praticou fraude.
86. RESERVA DE SEGURANÇA
86.1. Constituição
O Painel Gods poderá constituir Reserva de Segurança quando elementos objetivos indicarem exposição financeira legitimamente relacionada à atividade do Vendedor.
86.2. Finalidades
A Reserva de Segurança poderá ser destinada à cobertura de obrigações relacionadas, conforme aplicável, a:
a) reembolsos;
b) chargebacks;
c) MED;
d) reversões;
e) Saldo Devedor;
f) Disputas com possível consequência financeira;
g) riscos financeiros identificáveis; e
h) demais obrigações previstas nestes Termos.
86.3. Proporcionalidade
O valor da Reserva deverá guardar relação razoável com a exposição financeira identificável a partir das informações disponíveis.
86.4. Ausência de receita
A constituição da Reserva de Segurança não transforma automaticamente os valores reservados em receita do Painel Gods.
86.5. Reavaliação
A necessidade e o montante da Reserva poderão ser reavaliados conforme a evolução do risco.
86.6. Liberação
Quando cessarem os fundamentos que justificaram sua manutenção, o valor remanescente que não seja legitimamente necessário à satisfação de obrigação financeira deverá retornar ao status financeiro correspondente.
86.7. Utilização
Quando ocorrer obrigação financeira validamente atribuível ao Vendedor, a Reserva poderá ser utilizada nos termos das Partes III e IV.
87. BLOQUEIO PREVENTIVO DE VALORES
87.1. Possibilidade
Valores atribuíveis ao Vendedor poderão ser temporariamente bloqueados quando houver fundamento específico relacionado a risco financeiro, Disputa, segurança, fraude, chargeback, MED, reversão, obrigação pendente ou outra hipótese prevista nestes Termos.
87.2. Relação com a ocorrência
Sempre que tecnicamente possível e compatível com a natureza do risco, o bloqueio deverá guardar relação razoável com a exposição identificada.
87.3. Operação específica
Quando o risco estiver claramente limitado a determinada operação, o Painel Gods buscará restringir a medida aos valores razoavelmente relacionados àquela ocorrência.
87.4. Risco envolvendo múltiplas operações
Quando elementos objetivos indicarem que o risco não esteja limitado a uma única transação, o bloqueio poderá abranger valores superiores aos de determinado Pedido, inclusive quando necessário à cobertura de exposição decorrente de múltiplas operações.
A extensão da medida deverá guardar relação razoável com a exposição financeira identificável a partir das informações disponíveis, não autorizando bloqueio arbitrário ou manifestamente desproporcional.
87.5. Natureza temporária
O bloqueio preventivo não constitui confisco nem transferência automática de propriedade dos valores ao Painel Gods.
87.6. Reavaliação
A medida deverá ser reavaliada quando os fundamentos que justificaram sua aplicação forem resolvidos, afastados ou substancialmente reduzidos.
88. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE SAQUES
88.1. Possibilidade
O Painel Gods poderá suspender temporariamente saques quando necessário à proteção da conta, dos valores ou das operações.
88.2. Hipóteses
A suspensão poderá ocorrer, conforme aplicável, diante de:
a) revalidação de KYC;
b) divergência de titularidade;
c) alteração sensível de dados financeiros;
d) indício razoável de comprometimento da conta;
e) investigação de fraude;
f) Saldo Devedor exigível;
g) chargeback;
h) MED;
i) reversão;
j) Disputa com exposição financeira relevante;
k) Reserva de Segurança necessária;
l) obrigação legal ou determinação válida; ou
m) outro fundamento legítimo diretamente relacionado ao risco.
88.3. Ausência de perda automática
A suspensão do saque não implica perda automática dos valores legitimamente pertencentes ao Vendedor.
88.4. Duração
A suspensão deverá permanecer somente enquanto subsistir fundamento legítimo para sua manutenção, consideradas as verificações e procedimentos necessários ao caso.
88.5. Reavaliação
Concluída a verificação ou reduzido o risco, a necessidade de manutenção da suspensão deverá ser reavaliada.
88.6. Análise pendente
A mera existência de análise pendente não justificará, isoladamente, a manutenção indefinida da suspensão de saques. A medida deverá continuar vinculada à existência de fundamento legítimo e atual relacionado à segurança, risco financeiro, obrigação pendente, verificação necessária ou outro motivo previsto nestes Termos.
89. RESTRIÇÃO DE FUNCIONALIDADES
89.1. Medidas específicas
Quando medida menos ampla for suficiente para administrar determinado risco, o Painel Gods poderá restringir apenas funcionalidades específicas.
89.2. Exemplos
Poderão ser temporariamente restringidas:
a) criação de novos Anúncios;
b) edição de informações sensíveis;
c) alteração de chave Pix;
d) saques;
e) recebimento de novos Pedidos;
f) determinada categoria de produto ou serviço;
g) funcionalidades de comunicação; ou
h) outra funcionalidade diretamente relacionada ao risco identificado.
89.3. Adequação
Sempre que razoavelmente possível, a extensão da restrição deverá ser compatível com a natureza da ocorrência.
90. SUSPENSÃO PREVENTIVA DA ATIVIDADE DE VENDA
90.1. Possibilidade
O Painel Gods poderá suspender preventivamente a atividade de venda quando existirem elementos objetivos indicando risco relevante que não possa ser adequadamente administrado por medida menos restritiva.
90.2. Hipóteses
A suspensão preventiva poderá ocorrer, entre outras situações, diante de:
a) suspeita fundamentada de fraude;
b) comprometimento relevante da conta;
c) inconsistência grave de KYC;
d) comercialização de produto ou serviço proibido;
e) indícios relevantes de violação de direitos de terceiros;
f) volume relevante de ocorrências financeiras associado a outros sinais de risco;
g) vendas simuladas;
h) tentativa de evasão de medida de segurança;
i) risco relevante aos Compradores; ou
j) obrigação legal ou determinação válida.
90.3. Natureza preventiva
A suspensão preventiva não constitui, por si só, declaração definitiva de fraude, crime ou ilícito.
90.4. Efeitos
Durante a suspensão, o Painel Gods poderá impedir temporariamente novas vendas ou restringir funcionalidades necessárias à proteção da Plataforma e das operações existentes.
90.5. Pedidos existentes
Pedidos anteriores deverão receber tratamento compatível com sua situação, podendo permanecer sujeitos a entrega, Disputa, reembolso, bloqueio ou outra providência aplicável.
91. SUSPENSÃO POR VIOLAÇÃO CONTRATUAL
91.1. Aplicação
O Painel Gods poderá suspender a atividade do Vendedor quando houver violação relevante dos Termos e Condições de Uso, destes Termos do Vendedor ou das políticas aplicáveis.
91.2. Critérios
Na determinação da medida poderão ser considerados, conforme aplicável:
a) gravidade;
b) recorrência;
c) intenção aparente;
d) impacto sobre terceiros;
e) risco financeiro;
f) possibilidade de correção;
g) cooperação do Vendedor;
h) histórico relevante; e
i) demais circunstâncias pertinentes.
91.3. Medidas graduais
Quando adequado à natureza da ocorrência, poderão ser adotadas medidas graduais, como:
a) orientação;
b) advertência;
c) remoção de Anúncio;
d) restrição de funcionalidade;
e) suspensão temporária; ou
f) encerramento.
91.4. Casos graves
A existência de gradação possível não impede a adoção imediata de medida mais severa quando a gravidade, urgência, risco ou obrigação legal justificar tal providência.
92. ENCERRAMENTO DA HABILITAÇÃO OU DA CONTA
92.1. Hipóteses
A habilitação de Vendedor ou, quando cabível, a conta poderá ser encerrada diante de fundamento legítimo, incluindo:
a) fraude suficientemente demonstrada;
b) falsificação documental;
c) uso deliberado de identidade de terceiro;
d) comercialização grave ou reiterada de produtos ou serviços proibidos;
e) violação grave de direitos de terceiros;
f) abuso grave dos mecanismos financeiros;
g) evasão deliberada de medidas de segurança;
h) reincidência relevante em violações contratuais;
i) utilização da Plataforma para atividade ilícita;
j) risco grave à segurança dos Usuários ou da Plataforma;
k) impossibilidade jurídica de manutenção da atividade;
l) determinação válida de autoridade; ou
m) outra violação grave que torne incompatível a continuidade da atividade.
92.2. Proporcionalidade
Quando houver margem de avaliação, a decisão deverá considerar a natureza e a gravidade da ocorrência.
92.3. Ausência de confisco automático
O encerramento da conta ou da habilitação não transforma automaticamente o saldo legítimo do Vendedor em propriedade do Painel Gods.
92.4. Obrigações remanescentes
Permanecerão aplicáveis as obrigações relacionadas a vendas anteriores, inclusive:
a) entrega;
b) Disputas;
c) reembolsos;
d) chargebacks;
e) MED;
f) reversões;
g) Reserva de Segurança;
h) Saldo Devedor;
i) compensações; e
j) outras obrigações legitimamente constituídas.
92.5. Encerramento por obrigação externa
Quando o encerramento decorrer de obrigação legal, determinação de autoridade competente, impossibilidade jurídica de manutenção da atividade ou exigência obrigatória de Prestador de Pagamento indispensável à continuidade da operação, o Painel Gods poderá adotar a medida necessária independentemente de gradação prévia, observados os direitos obrigatórios aplicáveis.
93. EFEITOS FINANCEIROS DA SUSPENSÃO OU ENCERRAMENTO 93.1. Valores existentes
A suspensão ou encerramento não implica automaticamente liberação imediata nem perda automática dos valores existentes.
93.2. Tratamento
Os valores permanecerão sujeitos, conforme aplicável, às regras relativas a:
a) retenção;
b) bloqueio;
c) Reserva de Segurança;
d) Disputas;
e) reembolsos;
f) chargebacks;
g) MED;
h) reversões;
i) compensação;
j) Saldo Devedor; e
k) demais obrigações financeiras válidas.
93.3. Valores remanescentes
Após a conclusão das verificações e satisfação das obrigações legitimamente aplicáveis, eventual valor remanescente pertencente ao Vendedor deverá receber o tratamento financeiro correspondente.
93.4. Obrigações futuras relacionadas a vendas anteriores
O encerramento não impede que ocorrência posterior validamente relacionada a venda anterior produza os efeitos previstos na Parte IV.
94. MEDIDAS SOBRE ANÚNCIOS E CONTEÚDOS
94.1. Possibilidade
Independentemente de suspensão integral da conta, o Painel Gods poderá restringir, suspender, remover ou tornar indisponível Anúncio ou conteúdo específico quando houver fundamento legítimo.
94.2. Hipóteses
Poderão justificar a medida, conforme o caso:
a) produto ou serviço proibido;
b) informação enganosa;
c) violação de propriedade intelectual;
d) conteúdo ilícito;
e) risco relevante a terceiros;
f) fraude;
g) violação contratual;
h) obrigação legal;
i) determinação válida de autoridade; ou
j) outro fundamento previsto nos documentos aplicáveis.
94.3. Preservação de registros
A remoção pública ou indisponibilização de conteúdo não impede a preservação de registros quando necessária para cumprimento legal, segurança, prevenção à fraude ou exercício regular de direitos.
94.4. Reincidência
Violações repetidas poderão ser consideradas na avaliação de medidas adicionais sobre a atividade do Vendedor.
95. CONTEÚDOS OU CONDUTAS DE GRAVIDADE ELEVADA
95.1. Medidas
O Painel Gods poderá adotar medidas de prevenção, análise, restrição ou indisponibilização diante de conteúdo ou conduta que apresente indícios relevantes de ilicitude grave, violação de direitos ou risco significativo, observados a natureza do serviço prestado pelo Painel Gods, a legislação aplicável, decisões judiciais vinculantes e os deveres juridicamente incidentes ao caso concreto.
95.2. Exemplos
Poderão receber tratamento prioritário, conforme a legislação e as circunstâncias:
a) exploração ou abuso sexual de crianças ou adolescentes;
b) comercialização de material ilícito relacionado a crianças ou adolescentes;
c) fraude grave;
d) phishing;
e) malware ou ferramentas predominantemente destinadas à prática de ilícitos;
f) violação grave de sistemas;
g) comercialização de dados obtidos ilicitamente;
h) ameaça concreta à integridade de pessoas; ou
i) outras atividades ilícitas de gravidade comparável.
95.3. Autoridades
Quando juridicamente exigido ou permitido diante das circunstâncias, o Painel Gods poderá preservar informações e cooperar com autoridades competentes.
95.4. Proteção de crianças e adolescentes
Medidas relacionadas a crianças e adolescentes deverão observar a legislação específica aplicável e seu melhor interesse.
96. DENÚNCIAS E SINAIS DE RISCO
96.1. Recebimento
O Painel Gods poderá receber denúncias, reclamações, notificações ou outros sinais relacionados à atividade do Vendedor.
96.2. Ausência de punição automática
A mera existência de denúncia não implica automaticamente culpa, fraude ou violação contratual pelo Vendedor.
96.3. Análise
A denúncia poderá ser analisada juntamente com:
a) registros da Plataforma;
b) evidências apresentadas;
c) histórico pertinente;
d) natureza da alegação;
e) risco de continuidade; e
f) outros elementos legitimamente disponíveis.
96.4. Medida preventiva
Quando a natureza e urgência do risco justificarem, poderá ser adotada medida preventiva enquanto a ocorrência é analisada.
97. COMUNICAÇÃO DE MEDIDAS AO VENDEDOR
97.1. Informação
Quando aplicável e juridicamente possível, o Painel Gods informará ao Vendedor sobre suspensão, restrição ou encerramento através do Dashboard, e-mail cadastrado ou outro canal oficial.
97.2. Conteúdo
A comunicação poderá indicar, conforme apropriado:
a) natureza geral da medida;
b) funcionalidade afetada;
c) providência necessária;
d) possibilidade de apresentação de esclarecimentos; e
e) outras informações relevantes.
97.3. Limites de informação
O Painel Gods poderá limitar detalhes quando sua divulgação:
a) comprometer investigação legítima;
b) facilitar fraude;
c) expuser mecanismo de segurança;
d) violar direito de terceiro;
e) contrariar obrigação legal; ou
f) prejudicar procedimento de autoridade ou Prestador de Pagamento.
97.4. Direitos obrigatórios
A limitação de informações não afastará comunicação ou fundamentação que seja obrigatoriamente exigida pela legislação aplicável.
98. SOLICITAÇÃO DE REVISÃO
98.1. Possibilidade
Quando a natureza da medida permitir, o Vendedor poderá apresentar esclarecimentos ou solicitar revisão através dos canais disponibilizados pelo Painel Gods.
98.2. Informações
O Vendedor deverá fornecer informações verdadeiras e, quando possível, evidências pertinentes à ocorrência.
98.3. Análise
A revisão poderá considerar informações novas, correção de erro, evidências adicionais e alteração das circunstâncias de risco.
98.4. Ausência de efeito suspensivo automático
A solicitação de revisão não suspenderá automaticamente medida preventiva quando permanecer fundamento legítimo para sua manutenção.
98.5. Reavaliação
Se os elementos apresentados afastarem ou reduzirem suficientemente o fundamento da medida, o Painel Gods deverá reavaliar sua manutenção ou extensão.
99. EVASÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA
99.1. Proibição
É proibido tentar contornar suspensão, bloqueio, restrição, KYC ou outra medida legítima através de fraude ou criação, aquisição, empréstimo ou utilização indevida de outra conta.
99.2. Exemplos
Poderão caracterizar tentativa de evasão, conforme o conjunto das evidências:
a) utilização deliberada de identidade de terceiro;
b) criação coordenada de conta destinada exclusivamente a substituir conta suspensa;
c) falsificação de informações cadastrais;
d) manipulação de titularidade;
e) ocultação deliberada do verdadeiro responsável; ou
f) outra estrutura artificial destinada a neutralizar medida legitimamente aplicada.
99.3. Elementos compartilhados
Compartilhamento de IP, dispositivo, endereço, rede, sobrenome ou vínculo familiar não será, isoladamente, prova definitiva de evasão.
99.4. Consequências
A evasão suficientemente demonstrada poderá resultar em extensão das medidas às contas efetivamente envolvidas, observados fundamento, proporcionalidade e legislação aplicável.
100. CONTA COMPROMETIDA
100.1. Proteção
Quando houver indício razoável de que a conta do Vendedor foi comprometida, o Painel Gods poderá adotar medidas destinadas à proteção do titular e das operações.
100.2. Medidas
Poderão ser aplicadas:
a) encerramento de sessões;
b) redefinição ou recuperação de credenciais;
c) autenticação adicional;
d) revalidação de KYC;
e) bloqueio temporário de alterações sensíveis;
f) suspensão temporária de saques;
g) suspensão de novas vendas; e
h) outras medidas razoavelmente necessárias.
100.3. Ausência de imputação automática
O comprometimento da conta não será automaticamente tratado como fraude praticada pelo próprio titular.
100.4. Responsabilidades
As consequências financeiras de operações realizadas durante comprometimento da conta serão analisadas conforme as circunstâncias, causalidade, obrigações de segurança, registros disponíveis e legislação aplicável.
COOPERAÇÃO COM AUTORIDADES E TERCEIROS LEGITIMADOS 101.1. Autoridades
O Painel Gods poderá cumprir ordens judiciais, determinações administrativas válidas e outras obrigações legalmente exigíveis.
101.2. Preservação
Quando juridicamente cabível, registros poderão ser preservados para atendimento de obrigação legal, investigação legítima ou exercício regular de direitos.
101.3. Prestadores de Pagamento
O Painel Gods poderá cooperar com Prestadores de Pagamento e instituições financeiras em matérias relacionadas a segurança, fraude, chargeback, MED, reversões e integridade das operações.
101.4. Proteção de dados
O fornecimento e tratamento de informações observarão a legislação aplicável e a Política de Privacidade.
AUSÊNCIA DE CONFISCO AUTOMÁTICO
102.1. Regra
Nenhuma suspensão, restrição ou encerramento autoriza, por si só, o Painel Gods a apropriar-se definitivamente de saldo legítimo do Vendedor.
102.2. Utilização de valores
Valores somente poderão ser utilizados, debitados ou compensados quando existir fundamento contratual e jurídico aplicável, incluindo as hipóteses previstas nas Partes III e IV.
102.3. Valores remanescentes
Após a satisfação das obrigações legitimamente aplicáveis e conclusão das verificações necessárias, eventual valor remanescente pertencente ao Vendedor deverá receber o tratamento correspondente.
PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS
103.1. Princípio geral
Quando houver margem contratual de avaliação, o Painel Gods buscará aplicar medida compatível com a natureza, gravidade e risco da ocorrência.
103.2. Elementos
Poderão ser considerados:
a) risco aos Usuários;
b) risco financeiro;
c) gravidade da violação;
d) recorrência;
e) extensão do possível dano;
f) possibilidade de correção;
g) cooperação do Vendedor;
h) urgência;
i) necessidade de preservação de evidências; e
j) obrigação legal ou externa aplicável.
103.3. Medida menos ampla
Quando medida menos ampla for suficiente para administrar adequadamente o risco, ela poderá ser preferida à suspensão integral, ressalvados casos de gravidade ou urgência incompatíveis com solução menos restritiva.
103.4. Ausência de obrigação de gradação em caso grave
A proporcionalidade não exige aplicação prévia de advertência ou medida mais branda quando a gravidade, risco, urgência ou obrigação legal justificar providência imediata mais ampla.
REGISTROS DAS MEDIDAS
104.1. Preservação
O Painel Gods poderá manter registros relacionados às medidas aplicadas, na medida necessária às finalidades legítimas e juridicamente permitidas.
104.2. Finalidades
Os registros poderão ser utilizados para:
a) segurança;
b) prevenção à fraude;
c) análise de reincidência;
d) Disputas;
e) procedimentos financeiros;
f) exercício regular de direitos;
g) cumprimento de obrigação legal; e
h) defesa em processos.
104.3. Proteção de dados
O tratamento e a retenção dos registros observarão a legislação aplicável e a Política de Privacidade.
COOPERAÇÃO DO VENDEDOR
105.1. Dever
O Vendedor deverá cooperar de boa-fé com verificações legítimas relacionadas à segurança de sua atividade.
105.2. Informações
Quando solicitado, deverá fornecer informações verdadeiras e documentos ou evidências razoavelmente necessários à análise.
105.3. Impossibilidade
Quando o Vendedor não puder fornecer determinado elemento, poderá explicar a impossibilidade e apresentar, quando disponível, evidência alternativa pertinente.
105.4. Informações falsas
A apresentação deliberada de informação ou documento falso poderá resultar nas medidas cabíveis previstas nestes Termos e na legislação.
105.5. Ausência de autoincriminação contratual automática
A cooperação prevista nesta seção não será interpretada como autorização para presumir automaticamente fraude ou ilícito apenas porque determinado elemento não pôde ser apresentado.
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES DA PARTE V
106.1. Integração
Esta Parte deverá ser interpretada conjuntamente com os Termos e Condições de Uso, as demais Partes destes Termos do Vendedor e as políticas aplicáveis.
106.2. Regras financeiras
A aplicação de medida de segurança não modifica, por si só, a responsabilidade financeira estabelecida nas Partes III e IV.
106.3. Chargebacks, MED e reversões
Permanece aplicável a responsabilidade econômica do Vendedor prevista na Parte IV quanto aos chargebacks, MED, contestações, reversões, reembolsos, devoluções e demais débitos diretamente relacionados à sua venda, oferta, produto, serviço, entrega, execução, inadimplemento, conduta ou obrigação, observada a exceção expressamente prevista para falha exclusiva do Painel Gods.
106.4. Obrigações anteriores
Suspensão, restrição ou encerramento não extingue obrigação legitimamente constituída antes da medida.
106.5. Ausência de renúncia a direitos obrigatórios
Nenhuma disposição desta Parte será interpretada de maneira a excluir responsabilidade ou direito cuja exclusão seja proibida pela legislação brasileira.
106.6. Boa-fé
As medidas previstas nesta Parte deverão ser aplicadas de boa-fé e para as finalidades legítimas previstas nos documentos contratuais e na legislação aplicável.
106.7. Continuidade
Responsabilidades, valores, registros, Disputas e demais obrigações relacionadas a operações anteriores poderão continuar produzindo efeitos após suspensão ou encerramento da atividade de venda, na medida necessária à sua regular conclusão.
PARTE VI — RESPONSABILIDADES, RESSARCIMENTO, ALTERAÇÕES, COMUNICAÇÕES, LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DISPOSIÇÕES FINAIS
REGRAS GERAIS DE RESPONSABILIDADE
107.1. Aplicação
As responsabilidades decorrentes da utilização do Painel Gods serão determinadas de acordo com:
a) a natureza da atividade realizada;
b) a participação de cada parte na ocorrência;
c) as obrigações assumidas;
d) a relação causal entre a conduta e o eventual prejuízo;
e) estes Termos do Vendedor;
f) os Termos e Condições de Uso;
g) as políticas aplicáveis; e
h) a legislação brasileira.
107.2. Responsabilidade do Vendedor
O Vendedor será responsável, na máxima extensão permitida pela legislação, pelos atos, omissões, produtos, serviços, Anúncios, ofertas, informações, entregas, execuções, conteúdos e demais atividades que realizar ou disponibilizar através da Plataforma, bem como pelos efeitos legitimamente decorrentes dessas atividades quando lhe forem contratual ou juridicamente atribuíveis.
107.3. Responsabilidade própria do Painel Gods
Nenhuma disposição destes Termos afastará responsabilidade própria do Painel Gods quando sua atribuição decorrer obrigatoriamente da legislação aplicável.
NATUREZA DA ATUAÇÃO DO PAINEL GODS
108.1. Marketplace
O Painel Gods disponibiliza ambiente tecnológico destinado à intermediação e facilitação de operações entre Usuários, incluindo funcionalidades relacionadas a Anúncios, Pedidos, comunicação, pagamentos, segurança, Disputas e gerenciamento operacional.
108.2. Atividade do Vendedor
Salvo quando expressamente indicado de maneira diversa, cabe ao Vendedor definir e cumprir as características materiais de sua própria oferta, incluindo:
a) produto ou serviço;
b) descrição;
c) preço;
d) disponibilidade;
e) escopo;
f) prazo;
g) entrega;
h) execução; e
i) demais obrigações próprias da oferta.
108.3. Infraestrutura tecnológica
A disponibilização de infraestrutura, Chat, sistemas financeiros, mecanismos de segurança, moderação, retenção ou Disputas não transfere automaticamente ao Painel Gods a responsabilidade material do Vendedor por seu produto ou serviço.
108.4. Obrigações próprias da Plataforma
A natureza de intermediação não exclui obrigações próprias que a legislação ou estes documentos atribuam diretamente ao Painel Gods.
RESPONSABILIDADE POR ANÚNCIOS, PRODUTOS E SERVIÇOS 109.1. Regra
O Vendedor permanece responsável pela legitimidade, veracidade, adequação e cumprimento das ofertas que disponibilizar.
109.2. Aprovação ou permanência
A publicação, revisão, moderação, aprovação ou permanência de Anúncio na Plataforma não representa garantia absoluta do Painel Gods quanto à:
a) legalidade;
b) autenticidade;
c) qualidade;
d) titularidade;
e) adequação;
f) resultado; ou
g) cumprimento futuro pelo Vendedor.
109.3. Conhecimento posterior
A regra anterior não impede que o Painel Gods adote medidas quando tomar conhecimento de informação relevante que justifique análise, restrição, remoção ou outra providência legal ou contratualmente aplicável.
RELAÇÃO COM TERCEIROS
110.1. Serviços externos
Determinadas funcionalidades poderão depender de serviços, sistemas ou infraestruturas operados por terceiros independentes.
110.2. Regras próprias
Prestadores de Pagamento, instituições financeiras, participantes do Pix, serviços de verificação e outros terceiros poderão possuir regras próprias aplicáveis às respectivas atividades.
110.3. Ausência de controle absoluto
O Painel Gods não possui controle absoluto sobre sistemas e decisões de terceiros independentes.
110.4. Responsabilidade própria
Esta seção não exclui responsabilidade do Painel Gods por ato, omissão ou obrigação que lhe seja juridicamente atribuível.
110.5. Alteração de prestadores
O Painel Gods poderá substituir, adicionar ou remover Prestadores de Pagamento ou outros fornecedores necessários ao funcionamento da Plataforma, observadas as obrigações aplicáveis e a continuidade juridicamente exigível das operações existentes.
PRESTADORES DE PAGAMENTO
111.1. Processamento
Pagamentos, confirmações, bloqueios, devoluções e outros eventos financeiros poderão depender de Prestadores de Pagamento e instituições participantes.
111.2. Procedimentos externos
Determinada operação poderá estar sujeita a:
a) validação;
b) autenticação;
c) análise antifraude;
d) bloqueio;
e) chargeback;
f) MED;
g) reversão;
h) reembolso;
i) exigência regulatória; ou
j) outro procedimento financeiro aplicável.
111.3. Resultado
O Painel Gods não garante que terceiro responsável por determinado procedimento decidirá em favor do Vendedor.
111.4. Responsabilidade financeira
Permanecem aplicáveis as regras das Partes III e IV quanto aos efeitos econômicos legitimamente atribuíveis ao Vendedor.
INDISPONIBILIDADE E MANUTENÇÃO
112.1. Funcionamento
O Painel Gods buscará manter a Plataforma disponível e funcional dentro de padrões razoáveis de operação e segurança.
112.2. Interrupções
Poderão ocorrer interrupções ou limitações relacionadas a:
a) manutenção;
b) atualização;
c) correção de falhas;
d) segurança;
e) infraestrutura;
f) Prestadores de Pagamento;
g) serviços de terceiros;
h) telecomunicações;
i) eventos externos; ou
j) outras necessidades técnicas legítimas.
112.3. Manutenção programada
Quando razoavelmente possível e relevante, manutenções programadas capazes de produzir indisponibilidade significativa poderão ser comunicadas através dos meios oficiais.
112.4. Ausência de disponibilidade absoluta
A Plataforma não é garantida como permanentemente disponível, ininterrupta ou livre de qualquer falha técnica.
112.5. Obrigações obrigatórias
Esta seção não afasta dever de reparação ou outra obrigação quando a legislação atribuir responsabilidade ao Painel Gods pela ocorrência concreta.
FORÇA MAIOR E EVENTOS FORA DO CONTROLE RAZOÁVEL 113.1. Aplicação
Eventos juridicamente caracterizados como caso fortuito, força maior ou ocorrência fora do controle razoável poderão ser considerados na determinação das responsabilidades, conforme a legislação aplicável.
113.2. Relação causal
A invocação de evento externo dependerá de sua efetiva relação causal com a impossibilidade ou atraso alegado.
113.3. Eventos de segurança
Ataques cibernéticos, indisponibilidades externas ou eventos semelhantes somente serão considerados excludentes ou limitadores de responsabilidade na medida em que preencham os requisitos jurídicos aplicáveis e não decorram de falha atribuível à parte que pretenda invocá-los.
113.4. Dificuldade operacional
Mera dificuldade operacional, aumento de custo ou falha evitável não será automaticamente considerada força maior.
113.5. Obrigações constituídas
A ocorrência de força maior não extingue automaticamente obrigações já constituídas quando sua natureza permitir cumprimento posterior, restituição, ajuste ou outra solução juridicamente aplicável.
LIMITES DE RESPONSABILIDADE DO PAINEL GODS
114.1. Limitação juridicamente permitida
Sem prejuízo das responsabilidades próprias que não possam ser afastadas pela legislação, o Painel Gods não responderá por prejuízos que sejam comprovadamente decorrentes exclusivamente das hipóteses abaixo, quando inexistir contribuição causal imputável à Plataforma:
a) ato ou omissão do Vendedor;
b) informação falsa ou incorreta fornecida pelo Vendedor;
c) produto ou serviço criado e executado exclusivamente pelo Vendedor;
d) uso indevido da conta pelo próprio Vendedor;
e) violação de direitos de terceiros praticada pelo Vendedor;
f) descumprimento de obrigação legal própria do Vendedor;
g) negociação realizada em desacordo com as regras da Plataforma;
h) evento exclusivamente atribuível a terceiro independente; ou
i) força maior juridicamente caracterizada.
114.2. Ausência de exclusão absoluta
As limitações previstas nesta seção não serão interpretadas como exclusão absoluta e indiscriminada de responsabilidade.
114.3. Limites legais
Nenhuma limitação será aplicada quando sua utilização for proibida pela legislação ou quando houver responsabilidade própria e juridicamente atribuível ao Painel Gods.
114.4. Direitos obrigatórios
Permanecem preservados os direitos e deveres de natureza obrigatória aplicáveis à relação concreta.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DE RESULTADO COMERCIAL
115.1. Ausência de garantia
O Painel Gods não garante ao Vendedor:
a) quantidade mínima de vendas;
b) receita;
c) lucro;
d) volume de Compradores;
e) demanda;
f) posição específica em resultados ou listagens;
g) alcance determinado;
h) permanência de determinada métrica; ou
i) resultado econômico específico.
115.2. Variáveis
O desempenho comercial poderá depender de fatores como demanda, preço, qualidade, reputação, concorrência, comportamento dos Usuários e características da oferta.
RESSARCIMENTO POR ATOS DO VENDEDOR
116.1. Direito de ressarcimento
Quando ato ou omissão juridicamente atribuível ao Vendedor fizer com que o Painel Gods tenha de realizar pagamento, restituição, indenização, reembolso ou suportar custo ou prejuízo perante terceiro, poderá existir direito de ressarcimento ou regresso na máxima extensão permitida pela legislação.
116.2. Valores abrangidos
Quando juridicamente cabível e diretamente relacionado à obrigação do Vendedor, o ressarcimento poderá compreender:
a) valores restituídos;
b) indenizações;
c) chargebacks;
d) MED;
e) reversões;
f) valores decorrentes de acordos razoáveis e diretamente relacionados a obrigação do Vendedor, quando houver fundamento jurídico ou contratual para o correspondente ressarcimento;
g) despesas necessárias e comprováveis diretamente relacionadas à ocorrência; e
h) outros valores cuja atribuição ao Vendedor possua fundamento contratual ou jurídico.
116.3. Ausência de arbitrariedade
Não poderão ser transferidos ao Vendedor valores arbitrários, fictícios ou sem relação causal razoável com obrigação que lhe seja atribuível.
116.4. Mecanismos
Quando juridicamente cabível, o ressarcimento poderá ser realizado através de:
a) débito;
b) Reserva de Segurança;
c) compensação;
d) Saldo Devedor;
e) pagamento pelo Vendedor; ou
f) cobrança extrajudicial ou judicial.
RECLAMAÇÕES, PROCESSOS E DEMANDAS DE TERCEIROS 117.1. Cooperação
O Vendedor deverá cooperar razoavelmente quando reclamação, procedimento administrativo, processo judicial ou demanda de terceiro estiver diretamente relacionada à sua atividade, produto, serviço, Anúncio ou conduta.
117.2. Informações
A cooperação poderá incluir o fornecimento de documentos, evidências e esclarecimentos razoavelmente necessários.
117.3. Defesa própria
O Painel Gods permanecerá responsável pela condução de sua própria defesa quando for parte de procedimento ou processo.
117.4. Ausência de atribuição automática
A mera existência de reclamação ou processo contra o Painel Gods não significa automaticamente que o Vendedor seja responsável pelo respectivo valor.
ACORDOS RELACIONADOS A OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR
118.1. Acordos
O Painel Gods poderá celebrar acordo razoável para solução de reclamação ou processo relacionado à operação da Plataforma.
118.2. Ausência de transferência automática
A celebração de acordo pelo Painel Gods não transfere automaticamente seu valor ao Vendedor.
118.3. Ressarcimento
Para que determinado valor seja exigido do Vendedor, deverá existir relação razoável com obrigação que lhe seja contratual ou juridicamente atribuível e fundamento para o correspondente ressarcimento.
118.4. Proporcionalidade
Não poderão ser transferidos ao Vendedor custos manifestamente desproporcionais ou decorrentes exclusivamente de decisão discricionária do Painel Gods sem relação suficiente com obrigação do Vendedor.
PROPRIEDADE INTELECTUAL DO PAINEL GODS
119.1. Direitos
A Plataforma, sua identidade visual, elementos gráficos, software, interfaces, bases protegidas, marcas, sinais distintivos e demais conteúdos próprios permanecerão protegidos pelos direitos aplicáveis.
119.2. Autorização limitada
A habilitação como Vendedor concede apenas autorização limitada, não exclusiva e sujeita a estes Termos para utilização das funcionalidades disponibilizadas.
119.3. Proibições
Sem autorização ou fundamento jurídico aplicável, o Vendedor não poderá:
a) copiar indevidamente elementos protegidos da Plataforma;
b) utilizar marca do Painel Gods de maneira enganosa;
c) apresentar-se falsamente como representante oficial do Painel Gods;
d) tentar obter acesso não autorizado a sistemas; ou
e) explorar propriedade intelectual do Painel Gods fora das permissões concedidas.
119.4. Direitos do Vendedor e de terceiros
Esta seção não transfere ao Painel Gods propriedade intelectual pertencente ao Vendedor ou a terceiro.
LICENÇA OPERACIONAL SOBRE CONTEÚDO DO VENDEDOR
120.1. Licença
Ao disponibilizar conteúdo necessário à sua atividade na Plataforma, o Vendedor concede ao Painel Gods licença não exclusiva, limitada às finalidades necessárias ao funcionamento e administração da Plataforma.
120.2. Finalidades
A licença poderá permitir, na medida necessária:
a) hospedar;
b) armazenar;
c) reproduzir tecnicamente;
d) exibir;
e) formatar;
f) disponibilizar o Anúncio;
g) processar Pedidos;
h) realizar segurança e moderação;
i) prevenir fraude;
j) administrar suporte e Disputas; e
k) cumprir obrigações legais.
120.3. Ausência de transferência de titularidade
A licença não transfere ao Painel Gods a propriedade do conteúdo do Vendedor.
120.4. Duração necessária
Após remoção do conteúdo ou encerramento da conta, cópias poderão permanecer pelo período tecnicamente ou juridicamente necessário para registros, exercício regular de direitos, segurança, prevenção à fraude ou cumprimento de obrigações legais.
ALTERAÇÕES DOS TERMOS DO VENDEDOR
121.1. Atualizações
Estes Termos poderão ser atualizados para refletir, entre outros fatores:
a) alteração legal;
b) alteração regulatória;
c) decisão de autoridade;
d) evolução da Plataforma;
e) novas funcionalidades;
f) segurança;
g) prevenção à fraude;
h) alteração operacional; ou
i) mudança das condições comerciais.
121.2. Alterações relevantes
Alterações materialmente relevantes deverão ser comunicadas ou disponibilizadas ao Vendedor antes de sua aplicação, salvo quando implementação imediata for necessária em razão de obrigação legal, determinação válida ou risco urgente de segurança.
121.3. Alterações econômicas
Alterações de Taxa do Vendedor, plano ou condição econômica relevante serão aplicadas prospectivamente às novas operações, conforme as regras destes Termos.
121.4. Operações anteriores
Alteração posterior não modificará retroativamente condição econômica já constituída para venda anterior.
121.5. Novo aceite
Quando a natureza da alteração justificar, o Painel Gods poderá solicitar novo aceite antes da continuidade da atividade de venda ou utilização de funcionalidade afetada.
121.6. Discordância
O Vendedor que não concordar com nova condição aplicável a operações futuras poderá deixar de realizar novas vendas e solicitar o encerramento da atividade, permanecendo responsável pelas obrigações anteriores.
121.7. Ausência de criação retroativa de obrigação
Nenhuma atualização destes Termos poderá, por si só, criar retroativamente Taxa, penalidade, Saldo Devedor ou obrigação financeira referente a fato integralmente ocorrido antes da entrada em vigor da nova versão, ressalvada obrigação decorrente da legislação ou de condição contratual já existente à época da operação.
VERSÃO E PROVA DA ACEITAÇÃO
122.1. Registro
O Painel Gods poderá manter registro eletrônico relacionado à aceitação destes Termos.
122.2. Elementos
O registro poderá incluir:
a) versão;
b) data;
c) horário;
d) conta;
e) identificação do titular;
f) evento eletrônico de aceite; e
g) registros técnicos razoavelmente necessários à comprovação.
122.3. Finalidade
Os registros poderão ser utilizados para demonstrar a versão aplicável e a manifestação eletrônica do Vendedor.
122.4. Disponibilidade
A versão vigente dos Termos deverá ser disponibilizada em meio que permita sua consulta e, quando aplicável, preservação ou reprodução.
COMUNICAÇÕES
123.1. Meios
Comunicações relacionadas à atividade do Vendedor poderão ocorrer através de:
a) Dashboard;
b) notificações internas;
c) e-mail cadastrado;
d) avisos na Plataforma;
e) canais de suporte; ou
f) outros meios eletrônicos oficialmente vinculados à conta.
123.2. Atualização
O Vendedor deverá manter seus dados de contato atualizados.
123.3. Dados desatualizados
A desatualização de determinado contato não invalidará automaticamente comunicação regularmente disponibilizada por outro canal oficial aplicável.
123.4. Comunicações relevantes
Alterações contratuais relevantes, medidas de conta, solicitações de verificação ou outras informações importantes poderão ser comunicadas através dos meios oficiais disponíveis.
CANAIS OFICIAIS
124.1. Identificação
Serão considerados oficiais os canais indicados na Plataforma, nestes documentos contratuais ou nas páginas oficiais de atendimento do Painel Gods.
124.2. Segurança
O Vendedor deverá verificar a autenticidade do canal antes de enviar documentos, credenciais ou informações sensíveis.
124.3. Senhas
O Painel Gods não solicitará a senha completa da conta através de canal incompatível com os mecanismos oficiais de autenticação e segurança.
124.4. Fraude externa
O Vendedor deverá desconfiar de terceiros que se apresentem como representantes do Painel Gods fora dos canais oficiais.
VIGÊNCIA
125.1. Início
Estes Termos passam a vincular o Vendedor a partir de sua aceitação e habilitação, conforme o fluxo aplicável.
125.2. Continuidade
As regras permanecerão aplicáveis enquanto existir atividade ou obrigação relacionada à condição de Vendedor.
125.3. Sobrevivência
Após encerramento, permanecerão aplicáveis, na medida necessária, disposições relacionadas a:
a) vendas anteriores;
b) reembolsos;
c) chargebacks;
d) MED;
e) reversões;
f) Saldo Devedor;
g) compensação;
h) ressarcimento;
i) propriedade intelectual;
j) preservação de registros;
k) proteção de dados;
l) solução de conflitos; e
m) exercício regular de direitos.
ENCERRAMENTO VOLUNTÁRIO PELO VENDEDOR
126.1. Solicitação
O Vendedor poderá solicitar o encerramento de sua atividade de venda através dos mecanismos disponibilizados pelo Painel Gods.
126.2. Operações existentes
O encerramento voluntário não cancela automaticamente Pedidos, Disputas ou obrigações existentes.
126.3. Obrigações financeiras
Permanecerão aplicáveis as regras relativas a:
a) retenção;
b) Reserva de Segurança;
c) reembolsos;
d) chargebacks;
e) MED;
f) reversões;
g) compensação; e
h) Saldo Devedor.
126.4. Valores remanescentes
Após conclusão das obrigações e verificações legitimamente necessárias, eventual valor remanescente pertencente ao Vendedor deverá receber o tratamento financeiro aplicável.
INDEPENDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES
127.1. Invalidade parcial
Se determinada disposição destes Termos for considerada inválida, ilegal ou inexequível, as demais disposições permanecerão aplicáveis na medida juridicamente possível.
127.2. Aplicação máxima válida
Quando possível, disposição parcialmente inválida deverá ser interpretada ou aplicada na máxima extensão juridicamente válida compatível com sua finalidade legítima.
127.3. Normas obrigatórias
Nenhuma regra de preservação contratual poderá afastar norma obrigatória aplicável.
AUSÊNCIA DE RENÚNCIA
128.1. Não exercício imediato
A ausência de exercício imediato de determinado direito contratual não significa automaticamente renúncia definitiva a esse direito.
128.2. Tolerância
Tolerância diante de ocorrência específica não cria obrigação de tolerância futura em situação semelhante.
128.3. Direitos obrigatórios
Esta seção não altera prazos prescricionais, decadenciais ou outras limitações estabelecidas pela legislação.
INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL
129.1. Documentos relacionados
Estes Termos deverão ser interpretados conjuntamente com:
a) os Termos e Condições de Uso;
b) a Política de Reembolso e Disputas;
c) a Política de Privacidade;
d) a Política de Produtos e Serviços Proibidos;
e) outras políticas validamente incorporadas; e
f) a legislação aplicável.
129.2. Boa-fé
A interpretação deverá observar a boa-fé e a finalidade legítima das disposições.
129.3. Compatibilização
Em caso de aparente conflito entre documentos contratuais, deverá ser buscada inicialmente interpretação que permita sua aplicação conjunta e preserve sua finalidade específica.
129.4. Regra específica
Não sendo possível eliminar o conflito por interpretação compatível, prevalecerá, quanto à matéria especificamente regulada, a disposição mais específica, desde que seja válida e compatível com normas obrigatórias.
129.5. Condição econômica da operação
Quando o conflito envolver condição econômica de determinada venda, deverá ser considerada a versão contratual e a condição efetivamente aplicáveis no momento em que a operação foi constituída, ressalvada norma legal de aplicação obrigatória.
AUSÊNCIA DE SOCIEDADE, EMPREGO OU REPRESENTAÇÃO 130.1. Independência
A utilização do Painel Gods pelo Vendedor não cria, por si só:
a) sociedade;
b) associação;
c) joint venture;
d) vínculo empregatício;
e) mandato geral;
f) representação comercial exclusiva; ou
g) relação fiduciária não expressamente estabelecida.
130.2. Atuação independente
O Vendedor atua de maneira independente na organização de sua própria atividade, observadas as regras necessárias à utilização da Plataforma.
130.3. Ausência de poder de representação
O Vendedor não possui autorização para assumir obrigação, realizar declaração ou celebrar contrato em nome do Painel Gods, salvo autorização expressa e específica.
TRIBUTOS E OBRIGAÇÕES PRÓPRIAS DO VENDEDOR
131.1. Responsabilidade
O Vendedor será responsável pelas obrigações tributárias, fiscais, cadastrais, profissionais ou regulatórias que a legislação atribua diretamente à sua atividade.
131.2. Obrigações do Painel Gods
Esta cláusula não transfere ao Vendedor obrigação tributária ou regulatória que a legislação atribua diretamente ao Painel Gods.
131.3. Exigências legais
Quando a legislação exigir que o Painel Gods retenha, informe, comunique ou processe dados ou valores relacionados às operações, a Plataforma poderá adotar as providências legalmente exigidas.
131.4. Ausência de consultoria
Informações disponibilizadas pela Plataforma não constituem automaticamente consultoria tributária, contábil ou jurídica individualizada.
SOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONFLITOS
132.1. Tentativa
Comprador, Vendedor e Painel Gods poderão utilizar os canais disponíveis para buscar solução amigável de controvérsias.
132.2. Ausência de obrigatoriedade prévia
A tentativa de solução amigável não será condição obrigatória para acesso ao Poder Judiciário quando a legislação assegurar acesso direto.
132.3. Medidas urgentes
Nada impede adoção de medida judicial ou administrativa urgente quando necessária à proteção de direito.
ARBITRAGEM
133.1. Ausência de arbitragem compulsória
Estes Termos não impõem arbitragem obrigatória ao Vendedor como condição geral para utilização da Plataforma.
133.2. Convenção posterior
As partes poderão, após o surgimento de controvérsia ou em instrumento juridicamente válido, optar voluntariamente por mediação, arbitragem ou outro método permitido, quando legalmente cabível.
133.3. Direitos obrigatórios
Nenhuma convenção poderá ser interpretada para afastar direito de acesso ao Poder Judiciário quando sua restrição for juridicamente proibida.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
134.1. Lei brasileira
Estes Termos serão regidos e interpretados de acordo com a legislação da República Federativa do Brasil.
134.2. Normas especiais
Quando determinada relação estiver submetida a regime jurídico especial ou norma obrigatória específica, sua aplicação será preservada.
FORO E COMPETÊNCIA
135.1. Regra geral
As controvérsias decorrentes destes Termos serão submetidas ao foro competente nos termos da legislação processual brasileira.
135.2. Eleição de foro quando válida
Quando juridicamente admissível e atendidos os requisitos legais aplicáveis, as partes poderão considerar competente foro que possua vínculo com o domicílio ou residência de uma das partes ou com o local da obrigação discutida.
135.3. Relação de consumo
Quando a relação concreta estiver submetida à legislação consumerista, nenhuma disposição será interpretada para restringir foro ou competência assegurados ao consumidor por norma obrigatória.
135.4. Competência obrigatória
Permanecem preservadas as hipóteses de competência absoluta, inderrogável ou estabelecida por legislação especial.
IDENTIFICAÇÃO DO OPERADOR DO PAINEL GODS
136.1. Operador
O Painel Gods é operado por:
Nome empresarial: ATILA DE SOUZA PEDREIRA
CNPJ: 62.475.840/0001-68
Sede: Salinas da Margarida/BA — CEP 44.450-000
Plataforma: painelgods.com.br
136.2. Contato
Os canais oficiais de suporte, atendimento e contato serão aqueles disponibilizados na Plataforma ou nos documentos oficiais aplicáveis.
136.3. Atualização cadastral
Alterações legítimas de endereço empresarial, canais de contato ou outras informações cadastrais poderão ser atualizadas nos documentos oficiais sem que isso altere a essência das obrigações anteriormente constituídas.
DISPOSIÇÕES FINAIS
137.1. Documento completo
As Partes I, II, III, IV, V e VI integram conjuntamente os Termos do Vendedor do Painel Gods.
137.2. Aceitação
A utilização das funcionalidades de venda dependerá da aceitação válida destes Termos conforme o procedimento de habilitação.
137.3. Condições financeiras essenciais
O Vendedor reconhece que constituem condições essenciais de sua atividade, conforme aplicáveis:
a) Taxa do Vendedor;
b) retenção;
c) Reserva de Segurança;
d) condições de saque;
e) reembolsos;
f) chargebacks;
g) MED;
h) reversões;
i) compensação; e
j) Saldo Devedor.
137.4. Obrigações anteriores
O encerramento da conta ou da atividade de venda não elimina obrigações validamente relacionadas às operações realizadas durante sua vigência.
137.5. Normas obrigatórias
Nenhuma disposição destes Termos será interpretada para afastar direito, responsabilidade ou obrigação cuja exclusão seja proibida pela legislação aplicável.
137.6. Limitações
Quando determinada limitação contratual não puder ser aplicada integralmente, será aplicada somente na máxima extensão juridicamente permitida.
137.7. Políticas complementares
As políticas oficialmente incorporadas poderão complementar estes Termos nas matérias específicas por elas disciplinadas.
137.8. Entrada em vigor
Esta versão entrará em vigor quando oficialmente publicada ou disponibilizada aos Vendedores através dos mecanismos aplicáveis da Plataforma.
137.9. Atualização
Última atualização: 31 de agosto de 2026.
